Cobrança indevida e ameaças de recolhimento de veículo pela LM Mobilidade e L Gomes Advogados

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Respondida

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Amparo - SP

10/07/2026 às 08:23

ID: 253529507

Contratei um plano de locação de veículo junto à LM Mobilidade e, desde março de 2026, venho tentando regularizar débitos que permaneceram em aberto em razão de falhas no próprio processo de cobrança da empresa. Desde então, realizei inúmeras ligações, abri protocolos, enviei e-mails, mensagens por WhatsApp e registrei reclamação no Reclame Aqui, sempre demonstrando interesse em quitar os valores devidos, mas sem retorno.

Durante esse período, fui direcionada diversas vezes para empresas terceirizadas e passei semanas tentando apenas obter os boletos para pagamento. Após badstante tempo e ao analisar todo o histórico das tratativas, a própria LM Mobilidade reconheceu formalmente as falhas ocorridas e apresentou uma proposta excepcional para regularização do débito, retirando juros e multas. Me pareceu obvio pois os juros decorrentes do tempo foi outra falha da empresa que não retornava sequer os contatos.

Entretanto, pouco depois de receber contato da Lm Mobilidade e estar em tratativa, a empresa L Gomes Advogados entrou em contato, apresentando-se como assessoria contratada pela LM Mobilidade para conduzir a cobrança. Apesar de todo o histórico já existente e do reconhecimento formal da credora, a L Gomes desconsiderou e passou a exigir condições diferentes das autorizadas pela própria LM Mobilidade, incluindo juros e valores superiores aos anteriormente informados.

Diante da pressão para resolver logo a situação, assinei o termo encaminhado pela assessoria, mesmo com valores maiores. Contudo, os boletos enviados posteriormente continham valores ainda maiores do que aqueles previstos no próprio contrato apresentado pela empresa L Gomes. Ao questionar a divergência, relatavam que eu havia assinado o contrato.

Paralelamente, a LM Mobilidade retomou o contato e reafirmou as condições sem juros e parceladas anteriormente oferecidas. Mesmo assim, a L Gomes continuou desconsiderando as orientações da própria credora e passou a encaminhar sucessivos e-mails com ameaças de que o veículo seria recolhido caso eu não aceitasse as condições impostas pela assessoria.

A situação se agravou quando um representante compareceu à minha residência para cumprir a ordem de recolhimento do veículo, mesmo existindo divergências sobre os valores cobrados e negociações ainda em andamento. Além disso, continuo recebendo comunicações com tom ameaçador, condicionando a manutenção do veículo à aceitação de cobranças divergentes e a Lm Mobilidade não responde mais nem se posiciona frente a decisão da assessoria.

Não questiono a existência da dívida nem me recuso a efetuar o pagamento. Minha reclamação diz respeito à forma como a cobrança vem sendo conduzida, com informações contraditórias, alteração de condições já reconhecidas pela própria credora e medidas coercitivas adotadas antes da resolução das divergências existentes.

Solicito que a L Gomes justifique as divergências entre as propostas apresentadas pela empresa Lm Mobilidade e suspenda qualquer medida de recolhimento até que haja uma solução definitiva e compatível com as condições reconhecidas pela própria LM Mobilidade.

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Resposta da empresa

16/07/2026 às 14:31

Prezada Sra. Renata,
Espero que esteja bem!

Agradecemos o seu contato.

Meu nome é Mariana, faço parte da área de Ouvidoria da empresa LUCILIA GOMES.

Fiquei responsável pelas tratativas do seu caso. Já recebemos a sua mensagem por e-mail, bem como a notificação enviada pelo PROCON.

Primeiramente sentimos pela experiência negativa.

Recepcionamos a reclamação registrada na plataforma e ressaltamos que o escritório trata com seriedade todas as manifestações recebidas, prezando pela segurança das informações e pela conformidade de seus procedimentos.

Entrei em contato com a central de negociação para apurar a situação do seu contrato.

Recebemos o retorno, de que, o termo de parcelamento enviado em 08/06 — estruturado em duas parcelas de R$ 5.565,57, calculadas estritamente sobre o valor principal das faturas, sem a inclusão de encargos — foi assinado em 17/06, ou seja, após o vencimento da primeira parcela do acordo.

A proposta original de parcelamento em duas vezes sem encargos foi concedida em caráter de exceção, sob a condição do pagamento tempestivo. Diante da assinatura e da concordância com os termos em data posterior ao vencimento estipulado, o saldo devedor sofreu a devida atualização com a aplicação dos encargos contratuais previstos.

Identificamos, ainda, que houve uma autorização posterior da LM para um parcelamento em 3 vezes, realizada após a assinatura do termo original de 2 vezes.

Contudo, em demonstração de boa-fé e visando à melhor resolução do caso, informamos que estamos analisando, também em caráter excepcional, a possibilidade de concessão de desconto sobre os encargos da primeira parcela para viabilizar o pagamento imediato.

O time da Central de Negociação já está em contato com a senhora pelo e-mail que nos enviou. A equipe responsável está acompanhando tudo de perto para dar suporte e seguir com o atendimento.

Permaneço à disposição caso precise de suporte ou tenha dúvidas. Nossos contatos estão logo abaixo; sinta-se à vontade para falar conosco.

Atenciosamente,

Mariana
Ouvidoria – ML Gomes / Lucília Gomes
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