Imobiliária Recusa Emissão de Boleto de Aluguel Vigente e Impõe Pagamento de Débito Anterior, Ignorando o Código Civil

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Santo André - SP

30/05/2026 às 09:07

ID: 250100879

Não recomendo. Sou uma inquilina que dou 0 trabalho pra imobiliária e pro locador. Já tive inúmeras questões no imóvel que pago 3 mil reais por mês e as poucas vezes que eu requisitei manutenção fui extremamente mal atendida, então faço tudo por conta própria pra evitar estresse. Sempre pago meu aluguel antes do vencimento, acontece que por uma falha bancária meu aluguel do mês passado não foi debitado e passou batido. Ao perceber que não havia boleto referente a esse mês (maio), entrei em contato com a imobiliária solicitando que enviassem o boleto referente ao mês, que seria pago na data de hoje 30/05 e informei que ao verificar a falha do mês passado, o em atraso seria acertado na próxima semana, possivelmente na segunda feira. Então fui informada pela ***** que ELES NÃO ENVIARIAM O BOLETO a vencer, pois eu teria que acertar o vencido primeiro. Prática essa totalmente irregular e fora do código civil. Independente do seguro da locação a imobiliária não pode criar leis próprias passando por cima do código civil, que diz: (Eventual procedimento administrativo entre imobiliária, locador e seguradora não pode restringir o direito do locatário de adimplir regularmente as obrigações correntes do contrato de locação.
A recusa de emissão do boleto ou de disponibilização de meio hábil para pagamento configura impedimento indevido ao adimplemento, em afronta aos princípios da boa-fé objetiva, da função social do contrato e da vedação ao abuso de direito, previstos nos artigos 113, 187 e 422 do Código Civil.
Cumpre salientar que questões operacionais relativas à abertura de sinistro securitário constituem relação interna entre administradora e seguradora, não podendo transferir ao locatário os ônus decorrentes de tais procedimentos.
Reitero que há inequívoca intenção de pagamento do aluguel vigente.)
Ou seja, imobiliária que age de ma fé, visando apenas prejudicar o inquilino. Inquilino esse que NUNCA deu um pingo de trabalho e se vira com absolutamente tudo, mantendo a casa inclusive muito melhor do que entrou. Já trabalhei em imobiliária ruim, mas a ***** supera todas as péssimas imobiliárias da região. Suporte péssimo, mal atendimento, 0 solucionador de problemas, só causam mais.
Detalhe: não pedi absolutamente NADA referente ao aluguel em atraso, não pedi que retirassem juros e nada do tipo. Não pedi favor nenhum!! Apenas o boleto desse mês para que não acumulasse juros que somam cerca de 600 reais. O boleto em atraso será pago de toda a forma, pois eu não atraso minhas contas, muito menos do local em que resido com a minha família. É um verdadeiro ABSURDO nos depararmos com empresas tão desumanas e que se sentem ACIMA DAS LEIS apenas visando prejudicar o inquilino. Pois não é meu caso, mas com outro cidadão que não tivesse condições de arcar com dois alugueres, simplesmente entraria numa bola de neve imensa com esses juros colocando sua moradia em risco.
Fujam dessa imobiliária. Esse imóvel estava pelo quinto andar também e eu caí na grandíssima besteira de locar com esses seres péssimos. Estou contatando o ***** afim de alertar para que tal prática seja informada na região a critério de informação aos próximos que pensarem em fazer negócio com essa imobiliária.
*Anexo fotos onde comprova a prática irregular da imobiliária

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Resposta da empresa

18/06/2026 às 12:21

A imobiliária atua na qualidade de administradora do contrato e representante do locador, não sendo parte beneficiária dos valores cobrados.

A locatária possui débito vencido e não quitado referente ao mês de abril de 2026, abrangendo aluguel e encargos locatícios. Diante da inadimplência já caracterizada, a imobiliária tem o dever contratual de resguardar os direitos do proprietário do imóvel, inclusive quanto à correta apuração dos valores em atraso e à adoção das providências relacionadas à garantia locatícia contratada.

O procedimento adotado não teve como objetivo impedir o pagamento de obrigações pela locatária, mas evitar que a emissão de novos documentos de cobrança pudesse gerar confusão quanto à situação de inadimplência existente, prejudicar a correta gestão financeira do contrato ou comprometer os procedimentos necessários para eventual acionamento da garantia contratual.

Importante destacar que a inadimplência do mês de abril de 2026 permanece integralmente exigível, não podendo ser desconsiderada em razão do vencimento de obrigações posteriores.

A imobiliária agiu em estrito cumprimento de suas obrigações de administração contratual e de proteção dos interesses legítimos do locador, inexistindo qualquer intenção de causar prejuízo à locatária ou de restringir seus direitos.