Passeio Luck: Criança sem assento e em risco durante viagem em micro-ônibus apertado.

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Belo Horizonte - MG

25/04/2026 às 10:05

ID: 246928903

Compramos um passeio com a empresa Luck no hotel onde estávamos hospedados. No momento da contratação, a vendedora nos ofereceu uma cortesia para a criança de 4 anos, já que estávamos avaliando outros passeios. Durante a negociação, foi informado que a criança teria direito a um assento, em nenhum momento sendo mencionado que ela deveria permanecer no colo do responsável.
No dia do passeio, fomos surpreendidos com a exigência de que a criança fosse retirada do assento. Como consequência, viajamos por mais de uma hora com a criança no colo, em um micro-ônibus com espaço reduzido, o que dificultou até mesmo a acomodação adequada. Além do desconforto, houve exposição a riscos, já que trafegávamos em rodovia e a criança não pôde utilizar o cinto de segurança.

A empresa não teve nenhuma preocupação com a qualidade do serviço oferecido.

Passeio realizado em 21/04/26.

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Resposta da empresa

28/04/2026 às 09:04

Olá, Sra. Mirelli, bom dia.

Sentimos muito pela percepção negativa em relação à sua experiência e agradecemos por trazer o seu relato.

Gostaríamos de esclarecer que, conforme nosso padrão operacional e também as normas de transporte vigentes em especial as Resoluções ANTT n 4.282/2014 e n 4.777/2015 crianças de até 6 anos podem viajar no colo do responsável, sem ocupação de assento individual, o que também possibilita a gratuidade do embarque.

No momento da contratação, essa informação é repassada pelo nosso time de vendas, deixando claro que a gratuidade está condicionada ao não uso de assento individual. Portanto, não identificamos falha na prestação do serviço ou descumprimento de oferta, estando o procedimento adotado em conformidade com a legislação aplicável e com as condições informadas presencialmente no ato da compra.

Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais por meio de nossos canais oficiais de atendimento.

Atenciosamente,
Luck Receptivo João Pessoa

Réplica do consumidor

29/04/2026 às 11:21

É muito clara a informação sobre a regra de gratuidade, o problema é que na contratação do passeio nos foi informado que ela teria direito ao assento individual.