Corte ilegal de energia, bloqueio facial e [Editado pelo Reclame Aqui] no atendimento da Luggo Samambaia (Torre 1, Apt 1305)

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Brasília - DF

27/07/2026 às 19:16

ID: 254973401

Gostaria de registrar meu total repúdio às atitudes arbitrárias, ilegais e abusivas adotadas pela Luggo em relação ao meu contrato de locação do imóvel localizado no Luggo Samambaia, Torre 1, Unidade 1305.

A minha fatura com vencimento no dia 20/07/2026 teve um pequeno atraso. No dia 23/07/2026, entrei em contato formalmente informando que, por motivos pessoais, realizaria o pagamento até o dia 05/08/2026. A empresa tinha total ciência da situação.

Mesmo cientes, a Luggo cometeu uma série de ilegalidades graves para forçar uma cobrança de forma arbitrária e vexatória:

Bloqueio Irregular de Acesso Facial: Bloquearam meu acesso facial para entrar na minha própria residência, violando o direito fundamental de ir e vir e de posse do imóvel.

Corte Arbitrário de Energia com Cadeado: Colocaram um cadeado no quadro de energia da minha unidade e desligaram minha luz. A interrupção de serviço essencial por conta própria é completamente ilegal, configurando [Editado pelo Reclame Aqui] de Exercício Arbitrário das Próprias Razões (Art. 345 do Código Penal) e violação do Art. 42 do CDC, que proíbe submeter o consumidor a constrangimento ou coação.

Chantagem e Recusa de Atendimento Ilegal: A administração presencial esquivou-se de qualquer ajuda. Ao tentar atendimento com a Luggo, fui informada de que só liberariam meu acesso e abririam um chamado após o pagamento integral do boleto. Essa imposição é uma prática abusiva e ilegal (chantagem para condicionar o atendimento básico à quitação de débito), ferindo o direito do consumidor a um canal de suporte e ao devido processo legal.

Diante dessa situação absurda de me deixarem trancada do lado de fora e sem energia elétrica, acionei a Polícia Militar e registrei o Boletim de Ocorrência (*****) para documentar a conduta [Editado pelo Reclame Aqui] e abusiva perpetrada no local.

Exijo da Luggo Samambaia:

O restabelecimento imediato e irrestrito do meu acesso facial na Torre 1;

A remoção imediata do cadeado e o religamento da energia elétrica da unidade 1305;

O cumprimento dos canais de atendimento sem exigência de condicionantes ilegais para abertura de chamados.

Informo que todas as gravações do quadro de energia com cadeado, registros de mensagens com a condicionante abusiva, o B.O. do 32 DP e as provas do descaso já foram encaminhados ao meu advogado para o ajuizamento de Ação Liminar de Urgência c/c Indenização por Danos Morais.

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