Cobrança de multa abusiva para cancelamento de matrícula em curso de LIBRAS

Reclamação em réplica

Em réplica

Reclamar dessa empresa

São Paulo - SP

10/06/2026 às 22:31

ID: 251079791

Título: Cobrança de multa abusiva para cancelamento de matrícula

Sou aluna do curso de Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) da empresa Espaço da Libras desde 2024.
No início deste ano, decidi não dar continuidade ao curso por motivos pessoais e, por isso, solicitei o cancelamento da minha matrícula. Para minha surpresa, fui informada de que somente poderia cancelar mediante o pagamento de uma multa correspondente a 20% do valor total do curso.
Entendo que existam cláusulas contratuais prevendo penalidades em caso de cancelamento. No entanto, considero esse percentual excessivo e desproporcional. Quando questionei a cobrança, a instituição limitou-se a informar que eu havia concordado com essa condição no momento da matrícula, por constar no contrato.
Entretanto, trata-se de um contrato de adesão, em que o aluno não possui possibilidade de negociação das cláusulas. Na prática, quem deseja realizar a formação precisa aceitar integralmente as condições impostas pela instituição. Isso faz com que o aluno se sinta sem alternativas quando posteriormente necessita interromper seus estudos.
Ressalto que não estou me recusando a cumprir minhas obrigações financeiras nem me negando a negociar valores eventualmente devidos. O que solicito é apenas uma reavaliação da multa aplicada, buscando uma solução mais razoável e equilibrada para ambas as partes.
Diante da falta de abertura para negociação, registrei reclamação junto ao Procon. Mesmo após a instituição tomar ciência da reclamação, continuo recebendo boletos de cobrança, sem que haja qualquer demonstração de interesse em resolver a situação de forma amigável.
Pelo que pude verificar, não sou a primeira aluna a relatar problemas semelhantes relacionados ao cancelamento do curso e à cobrança dessa multa. Por isso, deixo aqui minha insatisfação e solicito que a instituição reveja sua postura, analisando meu caso com mais razoabilidade, respeito ao consumidor e disposição para o diálogo.

Compartilhe

Resposta da empresa

11/06/2026 às 16:13

Prezada,

Recebemos sua manifestação e agradecemos a oportunidade de prestar os devidos esclarecimentos.

Inicialmente, ressaltamos que a Instituição Espaço da Libras respeita integralmente os direitos dos consumidores e busca conduzir todas as suas relações de forma transparente e em conformidade com a legislação vigente.

Conforme consta no contrato firmado no ato da matrícula, a cláusula referente ao cancelamento e à multa rescisória foi previamente apresentada e aceita pelas partes. A multa aplicada corresponde a 20% do saldo contratual remanescente, percentual utilizado pela Instituição para compensar custos administrativos, planejamento acadêmico, reserva de vaga e demais compromissos assumidos para a prestação dos serviços educacionais.

Esclarecemos que a cobrança não tem caráter punitivo, mas decorre das condições contratuais aceitas no momento da contratação. Ainda assim, a Instituição sempre analisa as solicitações apresentadas pelos alunos e permanece aberta ao diálogo para esclarecimento de dúvidas e avaliação de cada caso concreto.

Em relação aos boletos encaminhados, informamos que o cadastro permanece ativo até a conclusão formal do processo de cancelamento e regularização das condições contratuais aplicáveis.

Lamentamos sua insatisfação e reiteramos que não há qualquer intenção de causar transtornos. Nosso interesse é resolver a situação de forma respeitosa, transparente e dentro dos parâmetros legais e contratuais que regem a relação entre as partes.

Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais.

Atenciosamente,

Equipe Instituição Espaço da Libras

Réplica do consumidor

11/06/2026 às 17:20

Agradeço o retorno da instituição. No entanto, a resposta apresentada apenas reafirma a existência da cláusula contratual, sem enfrentar o principal questionamento levantado nesta reclamação: a razoabilidade e proporcionalidade da multa de 20% aplicada para o cancelamento.
Em nenhum momento aleguei desconhecimento do contrato ou da cláusula de cancelamento. O que questiono é justamente se a cobrança de 20% sobre o saldo contratual remanescente é compatível com os princípios da boa-fé, do equilíbrio contratual e da proteção ao consumidor previstos no Código de Defesa do Consumidor.
A empresa afirma estar aberta ao diálogo e à análise individual dos casos. Entretanto, até o momento, não apresentou qualquer proposta alternativa, redução da multa ou demonstração concreta de disposição para negociar. Na prática, a única opção oferecida continua sendo o pagamento integral da multa estipulada unilateralmente no contrato.
Também causa preocupação o fato de continuarem sendo emitidos boletos enquanto a discussão sobre o cancelamento permanece pendente, inclusive após o registro da reclamação junto ao Procon.
Reitero que não estou me recusando a cumprir eventuais obrigações financeiras decorrentes do cancelamento. Busco apenas uma solução equilibrada e compatível com os custos efetivamente suportados pela instituição, sem a imposição de uma penalidade que considero excessiva.
Diante da ausência de proposta concreta de negociação, aguardarei a análise do Procon e demais medidas cabíveis para avaliação da legalidade e da proporcionalidade da multa exigida.
Permaneço aberta a uma composição amigável, desde que haja efetiva disposição da empresa para revisar os valores cobrados.

Réplica do consumidor

11/06/2026 às 17:21

Agradeço o retorno da instituição. No entanto, a resposta apresentada apenas reafirma a existência da cláusula contratual, sem enfrentar o principal questionamento levantado nesta reclamação: a razoabilidade e proporcionalidade da multa de 20% aplicada para o cancelamento.
Em nenhum momento aleguei desconhecimento do contrato ou da cláusula de cancelamento. O que questiono é justamente se a cobrança de 20% sobre o saldo contratual remanescente é compatível com os princípios da boa-fé, do equilíbrio contratual e da proteção ao consumidor previstos no Código de Defesa do Consumidor.
A empresa afirma estar aberta ao diálogo e à análise individual dos casos. Entretanto, até o momento, não apresentou qualquer proposta alternativa, redução da multa ou demonstração concreta de disposição para negociar. Na prática, a única opção oferecida continua sendo o pagamento integral da multa estipulada unilateralmente no contrato.
Também causa preocupação o fato de continuarem sendo emitidos boletos enquanto a discussão sobre o cancelamento permanece pendente, inclusive após o registro da reclamação junto ao Procon.
Reitero que não estou me recusando a cumprir eventuais obrigações financeiras decorrentes do cancelamento. Busco apenas uma solução equilibrada e compatível com os custos efetivamente suportados pela instituição, sem a imposição de uma penalidade que considero excessiva.
Diante da ausência de proposta concreta de negociação, aguardarei a análise do Procon e demais medidas cabíveis para avaliação da legalidade e da proporcionalidade da multa exigida.
Permaneço aberta a uma composição amigável, desde que haja efetiva disposição da empresa para revisar os valores cobrados.

Réplica da empresa

11/06/2026 às 17:25

Prezada,

Agradecemos pelo seu retorno.

Gostaríamos de esclarecer que, em nenhum momento, a Instituição alegou desconhecimento de sua parte em relação ao contrato. Pelo contrário, entendemos que o documento foi disponibilizado, lido, aceito e firmado de forma voluntária no momento da matrícula, estabelecendo direitos e obrigações para ambas as partes.

A cláusula referente ao cancelamento e à multa rescisória integra as condições contratuais vigentes desde o início da sua relação com a Instituição, sendo aplicada de forma uniforme a todos os alunos, observando os procedimentos internos e o entendimento jurídico adotado pela Instituição.

Respeitamos integralmente o seu direito de questionar os valores e buscar orientação junto aos órgãos competentes. Da mesma forma, a Instituição apresentará toda a documentação, registros e informações pertinentes para esclarecimento dos fatos.

Informamos ainda que a Instituição conta com assessoria jurídica responsável pelo acompanhamento das demandas administrativas e legais. Caso deseje esclarecimentos adicionais sob esse aspecto, poderá entrar em contato diretamente com a representante jurídica da Instituição:

Francine Miler
WhatsApp: (11) 98830-9595

Reiteramos que permanecemos à disposição para uma solução cordial e respeitosa, sempre pautada na boa-fé, no diálogo e no cumprimento das obrigações assumidas pelas partes.

Atenciosamente,

Equipe Instituição Espaço da Libras