Dificuldade de desalugar imóvel e comunicação ineficaz da imobiliária com inquilino

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Brasília - DF

29/10/2025 às 08:50

ID: 230511595

A imobiliária ou é extremamente ruim no que faz ou age de má fé.

Solicitei o desaluguel do meu apartamento que é gerido por eles. Eles me explicaram que o procedimento padrão é o envio de uma carta e apenas isso. Colocando-me no lugar do inquilino, seria completamente possível que eu passasse um bom tempo sem ver o correio (quem resolve as coisas por carta hoje em dia??). Solicitei que entrassem em contato com o inquilino por outro canal além da carta e eles se negaram. Quando não houve resposta do inquilino após o período de 1 mês, eles me disseram que a única ação possível seria entrar com uma ordem de despejo.

Achei completamente absurdo entrar com uma ordem de despejo contra alguém que simplesmente não olhou o correio, então insisti que eles entrassem em contato com o inquilino (não tenho o contato dele para avisar). Só então, 40 dias depois, eles entraram em contato com o inquilino, por um telefone que eles sempre tiveram (era só mandar uma mensagem!).

O inquilino pediu 2 meses para sair do apartamento, o que faz parte e acatei. No meio disso, recebi a notícia de que teria uma data limite para tirar minhas coisas, que estavam em outro apartamento alugado. Acionei a imobiliária para falar com o inquilino para a possibilidade de antecipar a saída (ele já tinha conseguido um apartamento) ou que de alguma forma eu pudesse colocar as coisas lá. A imobiliária falou com ele e me disse que seria possível colocar esses móveis lá. 3 dias antes de colocar as coisas lá, recebo a notícia de que não seria mais possível fazer isso, que o inquilino não sairia antes e nem liberaria o local.

Pasmem: eles não explicaram a situação para o inquilino (!?). Só perguntaram se ele sairia mesmo na data que falou que sairia e ele disse que talvez saísse antes.

Enfim, não sei se eles são realmente incompetentes ou agem de má fé para aumentar o tempo de estadia dos inquilinos para receberem mais, mas não faria negócio com essa empresa e, especificamente o corretor *****, nunca mais. Sugerir a emissão de uma ordem de despejo só porque um iniquilino não viu uma carta é o [Editado pelo Reclame Aqui] do absurdo.

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Resposta da empresa

29/10/2025 às 11:55

Prezado Rafael,

Em resposta à sua reclamação, gostaríamos de reforçar que a imobiliária segue rigorosamente todos os preceitos estabelecidos pela Lei do Inquilinato.

Em relação aos pontos levantados, informamos que, além da carta formal, a imobiliária também contatou o inquilino por e-mail e telefone, conforme já lhe foi comunicado.

Para a rescisão de um contrato de locação, é fundamental que a comunicação seja formalizada por escrito e que os prazos legais sejam observados, como o aviso prévio de 30 dias para o término do contrato. Independentemente do motivo, o primeiro passo é notificar formalmente o inquilino sobre o pedido de desocupação do imóvel.

Caso o inquilino não desocupe o imóvel após o prazo estabelecido, o locador poderá ingressar com uma ação de despejo, conforme já lhe foi informado. Gostaríamos de salientar que a imobiliária sempre prioriza a negociação amigável, pois entendemos que a ação judicial deve ser o último recurso, sendo um processo dispendioso que, além dos custos, pode se estender por um tempo considerável.

O inquilino comunicou há algum tempo que possui um contrato assinado para locação de outro imóvel e que desocupará o imóvel atual em breve, conforme já lhe foi informado.

Quanto ao seu pedido para utilizar um cômodo do imóvel, que ainda está alugado até o dia 05/11/*******, o inquilino negou, pois não gostaria de compartilhar o imóvel, tendo em vista que pagou e tem o direito de usá-lo até a data de encerramento do período.

Estamos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais.

Atenciosamente,
Luiz Claudio Empreendimentos Imob