Atraso na Entrega, Cobrança Indevida e Protesto Indevido por Não Cumprimento Contratual

Não respondida
Taboão da Serra - SP
12/03/2026 às 18:10
ID: 243118541
Sou *****, representante da empresa E M ALENCAR LTDA, inscrita no CNPJ n *****, e venho por meio deste registrar reclamação em face da empresa LUMASP LUSIPEÇAS EQUIPAMENTOS HIDRÁULICOS LTDA, referente ao descumprimento de contrato firmado entre as partes.
A empresa E M ALENCAR LTDA, firmou contrato em 29/10/2024 com a empresa LUMASP LUSIPEÇAS EQUIPAMENTOS HIDRÁULICOS LTDA, para aquisição de 01 Plataforma Auto Socorro 6,50 x 2,40 com capacidade para 6 toneladas, modelo LUMASP 2025, a ser instalada em caminhão da empresa contratante.
De acordo com o contrato firmado entre as partes, o prazo de entrega do equipamento estava previsto para 15/01/2025, com tolerância de 10 dias.
Ocorre que a empresa contratada não cumpriu o prazo contratual, informando posteriormente a alteração da data de entrega para 20/10/2025. Mesmo diante do atraso, a empresa contratante aceitou a alteração inicialmente, agindo de boa-fé.
Contudo, posteriormente a empresa voltou a alterar unilateralmente o prazo de entrega para abril de 2026, o que tornou o contrato totalmente inviável, considerando que o equipamento era necessário para as atividades da empresa contratante.
Diante dessa situação, a empresa E M ALENCAR LTDA foi obrigada a contratar outra empresa para realizar o serviço, em razão da urgência da demanda.
Importante destacar que, até aquele momento, já haviam sido pagos à empresa contratada R$ 27.000,00, divididos nos seguintes pagamentos:
R$ 5.000,00 em 12/12/2024
R$ 5.000,00 em 27/12/2024
R$ 5.000,00 em 28/01/2025
R$ 5.000,00 em 18/02/2025
R$ 7.000,00 em 28/04/2025
Mesmo sem ter executado qualquer parte do serviço contratado uma vez que o caminhão sequer chegou a ser enviado à empresa a empresa fornecedora se recusou a devolver os valores pagos.
Além disso, de forma ainda mais grave, a empresa realizou cobranças indevidas e levou o nome da empresa contratante a protesto, mesmo sendo a própria empresa quem descumpriu o prazo contratual.
Diante disso, já foram realizadas tentativas de solução extrajudicial, inclusive com envio de notificação formal, solicitando:
devolução dos valores pagos;
cancelamento do protesto indevido;
reconhecimento da rescisão contratual.
Até o momento, não houve solução por parte da empresa.
Assim, busca-se por meio deste registro no Procon/Reclame Aqui uma solução administrativa para:
Devolução do valor pago de R$ 27.000,00 (ou valor atualizado);
Cancelamento do protesto indevido;
Encerramento definitivo da relação contratual.
Caso não haja solução, serão adotadas as medidas judiciais cabíveis para rescisão contratual, restituição de valores e indenização pelos prejuízos causados.