Descumprimento de contrato, coação e ameaça de representante contrato *****

Em réplica
Mossoró - RN
05/11/2025 às 03:36
ID: 231071839
Sou contratante do Contrato n *****, no valor de R$ 13.484,00 total pago, firmado com a LUMI Energia Solar.
O prazo para instalação e conclusão do serviço (45 dias úteis, conforme Termo de Retificação de 22/10/2025) já expirou, e até o momento a instalação não foi realizada.
Mesmo após diversas tentativas de contato e envio de documentos, não obtive retorno nem protocolo oficial de projeto junto à Cosern.
Durante as tratativas, um representante da empresa (Engenharia) informou sobre uma taxa adicional de 12% (Lei do Fio B) que nunca foi informada durante a contratação, configurando omissão de informação essencial.
Além disso, fui coagida pelo setor de pós-venda a remover uma avaliação negativa do Google, e posteriormente ameaçada por outro funcionário, que chegou a mencionar processo criminal por [Editado pelo Reclame Aqui] apenas por eu informar que recorreria ao PROCON.
As provas e prints já foram formalizadas para medidas cabíveis.
Solicito:
1 Instalação imediata do sistema conforme contrato original;
2 Confirmação formal sobre o percentual da taxa de 12% e planilha técnica de compensação;
3 Caso não cumpram, rescisão contratual com devolução integral do valor pago e aplicação da multa contratual prevista.
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Resposta da empresa
07/11/2025 às 12:09
Olá Sra Fabiola, Reitaramos nosso compromisso em finalizarmos todo o processo, tendo sido feito o processo de entrega dos materiais, estamos elaborando todo os termos na qual fora solicitado dirimindo todas as duvidas do contrante em relacao a processos de taxacao junto a concessionaria e demais informacoes sobre o projeto. Nossa engenharia continua a disposicao para dirimir todas as duvidas possiveis assim como dentro da sua disponibilidade agendar a instalacao do mesmo.
Réplica do consumidor
11/11/2025 às 00:19
Prezados,
Agradeço o retorno, mas a resposta apresentada pela empresa não esclarece o ponto central da reclamação e contém informações inverídicas.
Conforme confirmado pela Cosern (atendimento ******* ******* *******, protocolo n *******7), o sistema da concessionária encontra-se em atualização desde o início de novembro de *******, e nenhum projeto de geração distribuída ou ampliação pode ser protocolado antes da normalização do sistema.
Dessa forma, é tecnicamente irregular e juridicamente incorreto tentar agendar instalação sem o devido protocolo ativo e aprovação prévia da Cosern, conforme a Norma Técnica DIS-NOR-******* (Rev. 02) e a Resolução Normativa ANEEL n 1.*******/*******.
Reforço que o contrato LM-RN-************** foi assinado e pago integralmente em 11 de setembro de *******, com prazo contratual de 45 dias úteis para a conclusão do projeto, o que já foi descumprido.
Em contato realizado com a fornecedora dos materiais (módulos, inversores e estruturas), fui informada pela representante da empresa que todos os equipamentos estavam disponíveis para pronta entrega, e que nunca houve falta de estoque para atender pedidos da Lume.
Ou seja, se a compra tivesse sido realizada pela Lume dentro do prazo informado ou seja, até 5 dias após o pagamento o sistema já estaria instalado e em pleno funcionamento há semanas.
No entanto, de acordo com as informações confirmadas, a Lume só efetuou a compra e retirou os materiais no dia 29, o que demonstra atraso injustificável e total falta de planejamento logístico, contrariando os prazos previstos em contrato e as boas práticas do setor.
Essa conduta evidencia negligência da empresa, já que o atraso não decorreu de fatores externos, da Cosern ou de falta de material, mas sim de falta de gestão e comunicação interna.
Adicionalmente, conforme orientação técnica da Cosern, é possível anexar o relatório da geração existente (homologada em *******) para que o projeto seja tratado como ampliação pré-*******, e eu não perca o direito à compensação integral (*******%), conforme o Art. 26, 2 da Lei n 14.*******/*******.
Dessa forma, solicito formalmente:
1 O prazo exato e atualizado para o protocolo do projeto junto à Cosern;
2 A confirmação de que o relatório da geração existente será incluído como infomado pela cosern.
3 E a garantia formal de que nenhuma instalação será executada antes da aprovação e liberação da Cosern.
Reitero que o comportamento da Lume ao omitir informações técnicas, fornecer justificativas contraditórias e tentar agendar instalação sem homologação viola os deveres de boa-fé, transparência e informação previstos no art. 6, incisos III e IV do Código de Defesa do Consumidor, além de representar descumprimento contratual grave.
Aguardo um posicionamento técnico e documentado, acompanhado das devidas comprovações e prazos, conforme determina a legislação vigente.