Cancelei a formatura e estão me cobrando por boletos, sendo que por lei é proibido

Respondida
Brasília - DF
05/01/2024 às 17:30
ID: 179799809
Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano
Ver todas ReclamaçõesEu contratei a formatura e precisei cancelar por trancamento de matrícula. De acordo com o contrato que eu assinei, dizia que eu deveria arcar apenas com os compromissos financeiros, que tenham sido firmados contando com a minha participação e as despesas bancárias decorrentes do cancelamento. Mas a taxa ADM financeira ficou com o preço extremante abusivo e no e-mail que eu recebi com o cálculo só detalhava o valor do compromisso financeiro por formando, mas não detalhou o valor da taxa ADM, li e reli o contrato e não tem nenhuma cláusula que dizia porcentagem e valores que deveriam ser cobrados. Sendo assim, mandei mensagem para a empresa e me responderam que era referente ao valor de 7,50 por boleto, sendo que só paguei cinco. E de acordo com a lei é proibido cobrar esse valor, dividi a formatura em 30x e calculando 30x 7,50 deu exatamente o valor que estão me cobrando *******,00. Fui questionar que no boleto e nem no contrato tinha nada descrito sobre este valor e derrepente inventaram que era de outra coisa que também não tem no contrato. Segue print da empresa dizendo que era do boleto, que de fato é. E depois dizendo que era de outra coisa que nem se quer tem no meu contrato.
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Resposta da empresa
06/01/2024 às 12:23
Bom dia
Carissima Karla,
Lamentamos muito o seu trancamento de sua matricula, desejamos que em breve retorne.
A clausula de cancelamento de seu contrato é o seguinte:
CLÁUSULA SÉTIMA Do Ressarcimento e da Rescisão
O CONTRATANTE terá direito a ressarcimento do valor pago à CONTRATADA, com desconto do valor correspondente aos compromissos
financeiros que tenham sido assumidos contando com a sua participação, bem como as taxas de administração financeira decorrentes desse
ressarcimento, quando ocorrer pelo menos, por parte do CONTRATANTE, uma das situações abaixo indicadas:
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a. O trancamento de matrícula
b. Doenças ou limitações físicas que comprovadamente impeçam a sua participação
c. A reprovação ou o choque de disciplinas que tornem impossível a conclusão do curso.
No seu caso, por ser trancamento de matricula, não terás multa ( lembrando que em caso de multa, o valor é do projeto, não da empresa organizadora. Pois as clausulas de cancelamento são exclusivamente para proteção dos formandos que ficam, os mesmos não podem ser prejudicados, pois a formatura é um rateio de custos entre os formandos. )
Cabe a formanda que esta cancelando a sua participação no projeto ( uma tristeza) os custos conforme clausula contratual:
- valor correspondente aos compromissos financeiros que tenham sido assumidos contando com a sua participação, bem como as taxas de administração financeira decorrentes desse ressarcimento
Nesse caso, não é o custo de boletos. É o custo da ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA do projeto, gestão de todos os recursos, até a aplicação do orçamento no pagamento de todos os serviços e fornecedores nos eventos, finalizando na execução do projeto, no serviço de administração financeira também inclui prestação de contas via relatório para a comissão de formatura.
Desde já, muito obrigada.
Estamos a disposição para novas dúvidas.