Cobrança adicional indevida e falta de clareza sobre acesso às fotos do ensaio de formatura

Respondida
Brasília - DF
28/11/2025 às 11:27
ID: 233117873
Eu, Maria, aluna concluinte do curso de Farmácia, venho, por meio desta, apresentar reclamação formal acerca de prática que considero abusiva e em desacordo com o contrato firmado e com as normas de proteção ao consumidor.
Conforme o contrato celebrado, estava expressamente incluído o ensaio fotográfico para o convite de formatura. Atendendo ao chamado da empresa, compareci ao estúdio fotográfico e aos locais indicados para a realização das fotos com a turma, partindo da legítima expectativa de que tais imagens integravam o pacote contratado.
Todavia, somente após a execução do serviço fui surpreendida com a informação de que seria necessário efetuar pagamento adicional para ter acesso às fotos realizadas (inclusive no formato digital) e ainda que as fotos digitais apenas seriam disponibilizadas mediante aquisição obrigatória das fotos impressas, o que caracteriza imposição de vantagem manifestamente excessiva.
Ressalto que tais condições não foram previamente informadas, nem constam de forma clara e ostensiva no contrato, violando diretamente:
Art. 6, III, do CDC direito à informação adequada e clara sobre os serviços: "a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem;"
Art. 31 do CDC obrigatoriedade de informações corretas, precisas e ostensivas na oferta: "A oferta e apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores."
Art. 39, I e VI do CDC vedação à venda casada e à exigência de vantagem excessiva: "I - condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos" e "VI - executar serviços sem a prévia elaboração de orçamento e autorização expressa do consumidor"
Art. 51, IV, do CDC nulidade de cláusulas que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada: "estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou a eqüidade".
Art. 422 e 423 do Código Civil princípios da função social do contrato e da boa-fé objetiva.
O comportamento da empresa afronta a boa-fé contratual, gera surpresa ao consumidor e frustra a expectativa legítima criada pela própria oferta, motivo pelo qual entendo ter havido falha na prestação do serviço e prática abusiva, conforme estabelece o CDC.
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Resposta da empresa
04/12/2025 às 11:42
Bom dia Maria Gabryella,
Tudo bem?
Agradecemos por compartilhar seu relato e e juntos vamos em busca da melhor solução junto a empresa de fotografia.
Gostaríamos de esclarecer um ponto muito importante:
A Lummi Eventos é a empresa responsável pelo seu contrato de assessoria e cerimonial, conforme contrato de serviços assinado por cada formando. Em cada projeto tem o descritivo dos serviços do projeto, que contempla a organização e planejamento de seus eventos da formatura: Produção fotográfica, junto a empresa fotográfica, Convite gráfico impresso, Celebração Ecumênica e Baile de gala.
A Studio Formaturas é a empresa responsável pela fotografia. Fornecendo a estrutura necessária para o melhor registro fotográfico com conforto de um Studio fotográfico profissional, os melhores fotógrafos, equipamentos de última geração, atendimento de receptivo para todos os formandos em ensaios, produção fotográfica oficial e registro dos eventos oficiais da formatura.
A produção fotográfica oficial, contemplada em seu projeto, é um dia especial, pois serve para a captura das imagens de todos os formandos que irá gerar o conteúdo que irá compor o convite gráfico da formatura, item que também e contemplado em seu projeto de formatura e na sequência do cronograma de atividade o registro dos eventos oficiais de todos os formandos.
As fotos geradas na produção oficial são destinadas ao design gráfico, que fara o layout do convite gráfico. E essas fotos não tem custo ao formando, conforme já previsto em seu contrato de serviços junto a Lummi Eventos.
Agora, a sua reclamação é referente a EMPRESA FOTOGRÁFICA sobre a aquisição das demais fotos registradas e os futuros registros dos eventos oficiais que irão compor o ALBUM FOTOGRAFICO, um produto da empresa fotográfica. A Lummi não consegue interferir nos valores, formatos de venda ou regras comerciais praticadas pela empresa contratada, incluindo oferta de pacotes, produtos físicos ou digitais.
O que a Lummi garante é que TODOS OS FORMANDOS TERÃO OS SEUS REGISTROS, independente de intenção de compra. Ninguém é obrigado a comprar.
Já encaminhamos seu relato para a equipe responsável pela fotografia, solicitando retorno e esclarecimentos sobre a situação para que entrem em contato diretamente com você.
Seguimos à disposição para apoiar no que for possível dentro da nossa atuação.
Equipe Lummi Eventos