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Brasília - DF

16/11/2023 às 18:05

ID: 176056593

Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano

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Olá, seguindo o que é previsto no código de defesa do consumidor (CDC), conforme redação que segue:

Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.

Parágrafo único. Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados.


Sendo assim, essa cláusula contratual é inválida, dessa forma não há o que se falar sobre impossibilidade de cancelamento. Fiz a ******* deste prazo e solicito que seja cumprido. Ou que seja expresso que não irão cumprir o previsto na cláusula que de ante mão como empresa já devem ter ciência do previsto. Sendo assim, remeta a questão para o departamento responsável pelo cancelamento, para que o faça o quanto antes! Este tipo de problema nunca tive com a empresa e mais de 5 bailes que a minha família já participou. Grato a compreensão.


Baile CFO CBMDF - Farmatura da Espada

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Resposta da empresa

16/11/2023 às 18:49

Boa Noite,

Estamos a um mês do evento. Dessa forma, creio que o assunto acima citado sobre cancelamento de contrato esteja havendo algum equivoco. Entrando em contato para averiguar o assunto.
Desde já, muito obrigada!!!

Réplica do consumidor

16/11/2023 às 18:53

Na verdade o cancelamento é de compra de convites extras, conforme tratativas por e-mail.

Réplica da empresa

16/11/2023 às 19:06

Boa Noite!!!}
Averiguando!
Entrarei em contato!

Réplica do consumidor

16/11/2023 às 19:09

Aguardo a resposta com a SOLUÇÃO.