Falta de transparência e atraso na entrega dos convites de formatura

Não resolvido
Brasília - DF
13/01/2026 às 14:45
ID: 237546175
Sou contratante da LUMMI Assessoria e Eventos Ltda., por meio de contrato individual de prestação de serviços de formatura (Projeto n *****), e venho registrar minha insatisfação com a falta de transparência e falha de comunicação quanto à entrega dos convites do baile de formatura.
Em nenhum momento, ao longo do contrato, foi informado de forma clara e prévia qual seria o prazo real de entrega dos convites. Essa informação só foi apresentada quando o evento já estava próximo, o que prejudicou diretamente meu planejamento pessoal, familiar e logístico, além de retirar minha possibilidade de escolha.
Ressalto que, caso o prazo tivesse sido informado previamente, eu não teria aderido a esse modelo de produção, optando por contratar fornecedor independente, independentemente de valor, para atender às minhas expectativas. Essa autonomia foi perdida em razão da omissão de informação relevante.
O contrato firmado estabelece como dever da empresa comunicar imediatamente qualquer impedimento ou irregularidade que possa prejudicar a execução dos serviços, o que não ocorreu. A alegação de que os materiais foram entregues dentro de prazos internos não afasta a falha na prestação do serviço ao consumidor final, nem o dever de transparência previsto no contrato e no Código de Defesa do Consumidor.
Importante esclarecer que não se trata de mero descontentamento, mas de falha objetiva na prestação do serviço, que gerou prejuízo e frustração em um evento único e irrepetível.
Diante disso, busco posicionamento formal da empresa e solução concreta, como compensação proporcional, flexibilização contratual ou outra medida capaz de reparar o prejuízo causado e restabelecer o equilíbrio da relação de consumo.
Aguardo resposta objetiva.
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Resposta da empresa
13/01/2026 às 18:45
Prezada Byanca,
A LUMMI Assessoria e Eventos Ltda. conduz sua atuação pela transparência, pela boa-fé contratual e pelo fiel cumprimento de tudo aquilo que é formalmente acordado com seus clientes. Diante disso, faz-se necessário esclarecer, de forma objetiva e técnica, alguns pontos essenciais relacionados à reclamação apresentada.
No contrato individual de prestação de serviços referente ao Projeto n ***** Odontologia UCB 2.2025 Noturno, não consta a contratação, orçamento ou previsão de entrega de convites gráficos impressos. O objeto contratual encontra-se claramente delimitado e expressamente descrito no instrumento firmado entre as partes ( Descritivo dos Serviços ). Ressalta-se que o descritivo do orçamento, que integra o contrato como adendo, está disponível para todos os contratantes desde a assinatura, por meio do aplicativo da turma.
O referido contrato previa, de forma específica, a entrega de design gráfico para produção de convite online/digital personalizado, elaborado a partir das imagens obtidas na produção fotográfica da turma, não abrangendo, portanto, a confecção de convites gráficos impressos.
Cumpre esclarecer que a formatura é, por sua própria natureza, um evento coletivo, cuja viabilidade depende do atingimento de uma meta mínima de formandos. No caso do Projeto n *****, essa meta não foi alcançada, o que inviabilizaria a execução do projeto de forma isolada, com impacto direto na realização da formatura.
Diante desse cenário, e com o objetivo de viabilizar o evento, a LUMMI, por liberalidade e estratégia operacional, realizou a unificação deste contrato com outros projetos de Odontologia do mesmo semestre. Essa medida permitiu a manutenção da formatura sem prejuízo aos formandos, tratando-se de um benefício concedido pela empresa, viabilizado pelo fato de a LUMMI já atender outras turmas de Odontologia no mesmo período, e não de uma obrigação originalmente assumida em contrato. Mas, foi muito POSITIVA. Pois agregou muitos novos serviços para todos.
Como consequência direta dessa unificação, a turma foi beneficiada com a entrega de 1 convite gráfico impresso para cada formando participante do projeto como uma linda lembrança pessoal, item que não integrava o contrato original e que tampouco foi objeto de cobrança adicional. Tal concessão não altera, amplia ou modifica o objeto contratual inicialmente pactuado.
Em relação ao convite digital, a produção fotográfica da turma foi concluída até o final do ano de 2025, possibilitando o início do desenvolvimento do material gráfico. Conforme previsto contratualmente, o prazo de entrega do convite online é de até 30 (trinta) dias anteriores à data do Baile de Gala.
Considerando que o Baile de Gala está previsto para o dia 28 de fevereiro de 2026, o convite digital encontra-se plenamente dentro do prazo normal de entrega, não havendo qualquer atraso, falha de comunicação ou descumprimento contratual.
Dessa forma, a LUMMI não reconhece a existência de falha na prestação dos serviços, de prejuízo indenizável ou de desequilíbrio da relação contratual, uma vez que todos os serviços efetivamente contratados foram, e continuam sendo, executados em conformidade com o instrumento firmado.
Ainda assim, a LUMMI permanece à disposição para prestar eventuais esclarecimentos adicionais, dentro dos limites contratuais, reafirmando seu compromisso com a seriedade, a responsabilidade e o respeito aos seus clientes.
Atenciosamente
Equipe Lummi Eventos
Réplica do consumidor
13/01/2026 às 18:52
A resposta apresentada pela empresa não enfrenta o ponto central da reclamação.
Não se discute o contrato original, que previa convite digital. O que se questiona é a oferta e comercialização posterior de convites impressos, realizada após a unificação dos projetos. A partir dessa oferta, passou a existir dever legal de informação clara e prévia, inclusive quanto ao prazo de entrega, conforme arts. 6, III, 30 e 31 do Código de Defesa do Consumidor.
A ausência dessa informação retirou minha autonomia de escolha. Caso o prazo real tivesse sido informado, eu não teria adquirido o produto, optando por fornecedor independente.
Além disso, a entrega dos convites durante o período de Carnaval torna o serviço inadequado à sua finalidade, caracterizando vício de qualidade nos termos do art. 20 do CDC, já que possuo familiares de fora de Brasília que dependem do convite físico para organização de viagem.
Diante do descumprimento da oferta, é assegurado ao consumidor, conforme art. 35 do CDC, exigir o cumprimento adequado ou a restituição do valor pago.
Reitero, portanto, meu pedido: entrega dos convites impressos em prazo útil e anterior ao Carnaval ou devolução integral dos valores pagos por esse item.
Consideração final do consumidor
13/01/2026 às 18:53
Péssimo! Incoerentes e inconsistentes
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
0
Consideração final da empresa
13/01/2026 às 19:26
Boa Noite,
Reitero novamente que em seu projeto não tinha esse serviço, portanto não existe devolução de valor, pois em seu contrato não estas pagando por ele.
Esse serviço foi possível somente pela unificação de projetos realizada e empenho da empresa em isso acontecer e beneficiar a todos.
Obrigada