Reclamação resolvida

Resolvido

Reclamar dessa empresa

Nova Odessa - SP

13/04/2022 às 18:53

ID: 141791125

Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa

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Sou cliente de vocês a bastante tempo e sempre tivemos um bom atendimento. Principalmente da área comercial (Jaines), porém recebemos multas do veículo locado, o seu pessoal enviou o papel de notificação da multa, conforme e-mail em anexo. Indicamos o infrator correto, eu mesmo entreguei em mãos conforme protocolo em anexo assinado por vcs Lusa. Porém não passaram os pontos para a pessoa infrator correta. E sim para mim que tenho o cadastro na Lusa.
No dia 25/01/******* recebemos o e-mail em anexo para indicação do infrator, no qual tínhamos o prazo para indicar até dia 30/01.
No dia 28/01 fomos até a LUSA pessoalmente e indicamos o infrator conforme protocolo em anexo, confirmando o recebimento.

Não entendi a colocação da sua funcionaria Alessandra e Michelle a qual falei ontem por telefone. Que não poderia passar os pontos para o infrator. Realmente sem argumento.

Eu não poderia receber nenhum ponto na minha CNH. E agora ?? Como faço??
Vocês falsificam minha assinatura?? Porque não assinei nenhuma indicação de multa ao meu nome.

Entregamos o papel da indicação do infrator no tempo hábil conforme tenho provas. Me retornaram que foi passado para meu nome a multa porque o contrato esta no meu nome, não entendi então o porque do envio do papel da indicação do infrator.

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Resposta da empresa

14/04/2022 às 15:01

Andressa,

Se o contrato tiver mais de um condutor, sim podemos indicar os pontos na CNH de quem estava dirigindo o veiculo no momento da infração.

Se o condutor que você quer indicar não estiver no contato, não podemos indicar o ponto na CNH indicada pois ele passa a ser uma terceira pessoa estranha ao contrato, podendo ainda o contrato ser rescindido pois você infringiu uma das clausulas que é entregar o carro a 3 estranho ao contrato.

Contudo, só pode ser indicado um condutor que esteja discriminado no contrato se indicarmos um terceiro estaremos cometendo uma infração contratual.

Quanto a sua assinatura. NÃO, não fazemos este tipo de coisa, trata-se de um [Editado pelo Reclame Aqui] e isso não fazemos!!!

Quando você assinou o contrato, você assinou também uma procuração nos dando poderes específicos para indicar em seu nome pontos na CNH, essa procuração esta no Termo de compromisso de Multa.

Então recebendo a notificação da infração, assinamos nos dois campos, como infrator e como proprietário do veiculo e ainda enviamos ao órgão autuador copia do contrato de locação, cópia do Termo de compromisso de Multa, onde tem a sua assinatura nos dando poderes para assinar em seu nome, copia da sua CNH, contrato social da locadora e documentos dos sócios que comprovam que as assinaturas de um dos sócios, no campo infrator e proprietário do veículo, são mesmo do representante legal da empresa.

Por isso que um 3 que não esteja no contrato NÃO pode ser notificado.

Não basta só preencher com os dados de um 3 e entregar na recepção da locadora para que seja indicado os pontos, quando o setor de multa for indicar os pontos e verificar que os dados ali preenchidos não são os mesmos do contrato, infelizmente não podemos enviar o documento com estas informações e teremos que fazer todo o procedimento de maneira correta.

Espero ter, mais uma vez, lhe explicado o procedimento que tomamos e ficado bem claro que NÃO FALSIFICAMOS assinaturas de nossos clientes, isto é [Editado pelo Reclame Aqui] e a imputação de um [Editado pelo Reclame Aqui] também é [Editado pelo Reclame Aqui], tome muito cuidado com qualquer acusação.

Consideração final do consumidor

15/04/2022 às 06:56

A

O problema foi resolvido?

Reclamação resolvida

Resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

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