Dificuldade em obter retorno da LUTECH sobre não conformidades em cabines de segurança biológica classe II B2, com riscos à segurança operacional e ausência de assistência técnica.

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Porto Alegre - RS

17/04/2026 às 14:22

ID: 246333535

Estamos enfrentando extrema dificuldade em obter retorno por parte da LUTECH quanto às não conformidades já recorrentes relacionadas às cabines de segurança biológica classe II B2 fornecidas e instaladas por essa empresa.
Na última terça-feira, foi realizada nova qualificação dos equipamentos e constatou-se falhas críticas que comprometem diretamente a segurança operacional e inviabilizam o uso das cabines:
Inflow medido igual a zero, indicando ausência de fluxo de entrada adequado;
Teste de fumaça evidenciando fluxo de ar direcionado para fora da cabine, em direção ao operador condição de risco grave;
Teste de contagem de partículas com discrepâncias significativas entre os pontos, sugerindo possível rompimento do filtro HEPA, mesmo sem utilização prévia;
Ausência de acesso ao sistema do equipamento (senha/chave), impossibilitando qualquer intervenção técnica independente.
Ressaltamos que já possuímos diversos certificados e registros técnicos que comprovam as não conformidades, as quais persistem há mais de um ano desde a instalação inicial responsabilidade assumida pela LUTECH.
Adicionalmente, chama atenção o fato de ambas as cabines apresentarem problemas semelhantes, o que reforça a hipótese de falha sistêmica de instalação (como, por exemplo, configuração inadequada ou inversão de frequência do motor), ainda que não possamos afirmar tecnicamente sem acesso ao sistema.
Destacamos que, conforme o Código de Defesa do Consumidor brasileiro (Lei n 8.078/1990), em especial os artigos 12, 18 e 20, o fornecedor responde pela qualidade e segurança do produto e do serviço prestado, sendo obrigado a sanar vícios que tornem o equipamento impróprio ao uso. Caso o problema não seja resolvido em prazo razoável, o cliente pode exigir, alternativamente:
A substituição do produto;
A restituição do valor pago;
O abatimento proporcional do preço.
Além disso, considerando tratar-se de equipamento crítico para ambiente controlado e segurança ocupacional, a situação pode ainda implicar riscos regulatórios relevantes, especialmente em ambientes farmacêuticos e laboratoriais.
Nossa intenção permanece sendo a resolução técnica adequada e justa, de forma colaborativa. No entanto, a ausência de retorno e de ações concretas por parte da LUTECH configura, neste momento, uma postura de negligência incompatível com a responsabilidade assumida.
Solicitamos, com urgência, um posicionamento formal contendo:
1. Plano de ação técnico para correção definitiva dos equipamentos;
2. Prazo claro para execução;
3. Alternativamente, indicação de empresa qualificada e autorizada, com acesso ao sistema, para realizar a correção;
4. Disponibilização imediata do acesso (senha/chave) ao sistema dos equipamentos.
Ressaltamos que, caso não haja retorno em prazo breve, nos reservamos o direito de adotar as medidas cabíveis, inclusive com base na legislação vigente.
Aguardamos uma resposta efetiva e imediata.

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