Cobrança indevida e ameaça de negativação após cancelamento de contrato com Lux Assessoria Previdenciária

Reclamação em réplica

Em réplica

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Franco da Rocha - SP

26/05/2026 às 12:56

ID: 249718135

Contratei a Lux Assessoria Previdenciária (CNPJ 65.*******.*******/*******37) para me auxiliar no salário-maternidade. Como a cobrança deles era abusiva (quase metade do benefício), cancelei o contrato rigorosamente dentro do prazo https://******* com o contrato cancelado, a empresa gerou uma fatura indevida (n 818663197) no valor de R$ 1.*******,00 e me enviou um print de um sistema interno ameaçando colocar meu nome no Serasa. O print ainda diz falsamente se tratar de "honorários advocatícios", o que é irregular.Já bloqueei os contatos, mas eles continuam me importunando. Exijo a baixa imediata dessa cobrança sumular de R$ 1.*******,00 e a garantia de que meu CPF (Ketelin de Oliveira da Costa) não será negativado.

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Resposta da empresa

23/06/2026 às 12:14

Bom dia.
A fim de dirimir as dúvidas segue o que diz o artigo 49 do CDC

O artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor garante que o consumidor pode desistir de uma compra realizada fora do estabelecimento comercial, como pela internet, telefone ou venda domiciliar, no prazo de sete dias, a contar do recebimento do produto ou da assinatura do contrato.
Portanto o serviço contratado foi totalmente executado dentro do prazo dos 7 dias. E a senhora posteriormente sacou o valor, assim cabe ressaltar que não procede a reclamação. Porém continuamos com nossa conduta de que caso deseje pode entrar em contato conosco pelo telefone fixo 112225-2005 ou pelo whatsapp (11) 961826648.

Réplica da empresa

30/06/2026 às 14:55

Boa tarde. Foi confirmdo junto à Previdência que o valor do benefpicio foi sacado pel senhora Ketelin de Oliveira Costa, o que caracteriza o êxito e conclusão da nossa prestação de serviços Sem mais o que contestar de forma documental, continuamos à disposição caso queira nos contatar para um possível acordo.

Réplica do consumidor

24/07/2026 às 10:00

A empresa continua tentando distorcer a lei para validar uma cobrança totalmente ilegal. O Artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) me garante o direito de arrependimento incondicional no prazo de 7 dias para contratos feitos pela internet. O contrato foi assinado em 16/04 e o cancelamento formal foi solicitado por mim em 23/04 rigorosamente no 7 dia legal.O fato de o benefício ter sido aprovado antes do meu pedido de cancelamento NÃO anula o meu direito de arrependimento. O prazo de reflexão serve exatamente para o consumidor avaliar o negócio e desistir se desejar. Ao exercer meu direito dentro do prazo, o contrato foi IMEDIATAMENTE EXTINTO, desobrigando-me de qualquer pagamento.A lei proíbe expressamente a cobrança de multas ou taxas de serviço caso o arrependimento seja feito no prazo. Portanto, a cobrança de R$ 1.800,00 que a empresa está me impondo pelo cancelamento é abusiva e nula. Exijo a imediata baixa de toda e qualquer cobrança em meu nome e a retirada do meu ***** da Serasa, sob pena de processo judicial por cobrança indevida, constrangimento ilegal e danos morais.

Réplica do consumidor

24/07/2026 às 10:14

O argumento da empresa de que 'o serviço foi cumprido porque o benefício foi aprovado e sacado' é juridicamente absurdo e desrespeita o Artigo 49 do CDC. O direito de arrependimento é incondicional e o prazo de reflexão de 7 dias serve exatamente para o consumidor desistir do negócio se assim desejar.O contrato foi assinado online em 16/04 e o cancelamento formal foi solicitado em 23/04, cumprindo rigorosamente o prazo legal conforme o Artigo 132 do Código Civil (que exclui o dia do começo). O fato de o benefício ter sido aprovado antes do meu pedido de cancelamento NÃO anula o meu direito legal de desistência. A partir do momento em que manifestei o arrependimento no 7 dia, o contrato foi IMEDIATAMENTE EXTINTO e nenhuma cobrança pode ser gerada.O salário-maternidade é uma verba pública de natureza alimentar e o seu saque é um direito meu junto ao INSS. A empresa não tem direito a reter valores ou cobrar taxas (seja de porcentagem ou a multa inventada de R$ 1.800,00) após o fim do vínculo contratual. Exijo o cancelamento definitivo de todas as cobranças e a imediata baixa da restrição no Serasa.

Réplica do consumidor

24/07/2026 às 10:14

O argumento da empresa de que 'o serviço foi cumprido porque o benefício foi aprovado e sacado' é juridicamente absurdo e desrespeita o Artigo 49 do CDC. O direito de arrependimento é incondicional e o prazo de reflexão de 7 dias serve exatamente para o consumidor desistir do negócio se assim desejar.O contrato foi assinado online em 16/04 e o cancelamento formal foi solicitado em 23/04, cumprindo rigorosamente o prazo legal conforme o Artigo 132 do Código Civil (que exclui o dia do começo). O fato de o benefício ter sido aprovado antes do meu pedido de cancelamento NÃO anula o meu direito legal de desistência. A partir do momento em que manifestei o arrependimento no 7 dia, o contrato foi IMEDIATAMENTE EXTINTO e nenhuma cobrança pode ser gerada.O salário-maternidade é uma verba pública de natureza alimentar e o seu saque é um direito meu junto ao INSS. A empresa não tem direito a reter valores ou cobrar taxas (seja de porcentagem ou a multa inventada de R$ 1.800,00) após o fim do vínculo contratual. Exijo o cancelamento definitivo de todas as cobranças e a imediata baixa da restrição no Serasa

Réplica da empresa

28/07/2026 às 14:51

Boa trade senhora Ketelin de Oliveira da Costa. Mais ve rtificamos que são 2 ponto relevantes no seu caso:
1o. Conforme artigo 49o. do Código do Consumidor o consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura. Seu contrato foi assinado em 16/04/2026, sendo assim o prazo de 7 doas venceu em 22/04/26.
2o. O serviço objeto do contrato foi totalmente realizado, tando que a senhora foi concedida e sacou o valor do benefício.

Assim a multa contratual pelo descumprimento procede. POrém como já dissemos estamos à disposição caso deseje entrar em contato conosco pelo telefone fixo 112225-2005 ou pelo whatsapp (11) 961826648.
Reforçamos que estamos abertos a proceder uma negociação viável para ambas as partes.