Produto Limpa Telas Luxcar causou danos irreversíveis em Smart TV, danificando camada antirreflexo e polarização.

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Francisco Morato - SP

26/05/2026 às 00:59

ID: 249673199

Adquiri o produto Limpa Telas Luxcar, confiando na indicação de que seria apropriado para limpeza de telas eletrônicas e superfícies delicadas. Contudo, ao utilizar o produto exatamente para a finalidade a que se destina limpeza da minha Smart TV o aparelho sofreu danos severos e irreversíveis na camada externa da tela.

Após a aplicação do produto, surgiram manchas extensas, desgaste irregular e deterioração evidente da película polarizada/antirreflexo do televisor, comprometendo drasticamente a qualidade da imagem e a utilização normal do aparelho. O dano é incompatível com um simples mau uso, sobretudo porque o produto foi utilizado justamente em uma tela eletrônica, conforme sua destinação comercial.

As imagens anexadas demonstram claramente que houve degradação química da camada superficial da tela, especialmente da película antirreflexo/polarizada, com áreas opacas, manchas permanentes e corrosão visual progressiva. O padrão dos danos indica reação química agressiva incompatível com produtos seguros para limpeza de displays eletrônicos. Trata-se de dano típico causado por substância inadequada ou composição incompatível com revestimentos sensíveis presentes em Smart TVs modernas.

Do ponto de vista técnico, observa-se:
Desgaste severo da camada antirreflexo da tela;
Manchas irreversíveis e perda da uniformidade óptica;

Comprometimento da polarização do painel;

Danos permanentes à superfície do display, inviabilizando limpeza ou recuperação simples;
Redução significativa da qualidade de imagem e da funcionalidade do aparelho.

Diante disso, resta evidente a ocorrência de vício do produto aliado a dano material causado ao consumidor, incidindo a responsabilidade objetiva do fabricante, nos termos dos artigos 12, 18 e 20 do Código de Defesa do Consumidor. O produto não apenas deixou de cumprir sua finalidade com segurança, como também causou prejuízo expressivo a um bem de alto valor.

Assim, REQUEIRO:

O custeio integral do reparo da Smart TV danificada, mediante assistência técnica autorizada;

Caso o reparo seja inviável técnica ou economicamente, a substituição do aparelho por outro equivalente;

Alternativamente, o ressarcimento integral dos prejuízos materiais suportados.

Aguardo solução administrativa imediata, sob pena de adoção das medidas judiciais cabíveis, incluindo pedido de indenização por danos materiais e morais, com fundamento no Código de Defesa do Consumidor.

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