Sinal de internet fraco e cobrança de multa por rescisão de contrato devido à má qualidade do serviço

Reclamação em réplica

Em réplica

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Américo de Campos - SP

12/11/2025 às 12:44

ID: 231707869

Sou assinante nova dessa empresa de internet na cidade de Vargem/SP.
Mudei a prestadora de serviço pois achava que teria melhor sinal, conforme a propaganda!
Ledo engano.
Desde o primeiro dia de instalação o sinal era fraco e não conseguia acessar sinal de WiFi nos aparelhos celulares e conectar as Tvs.
Computador idem.
Acionei a técnica inúmeras vezes... O técnico que compareceu (várias vezes) trocou os aparelhos, fez testes e naquele momento ok. Pouco tempo depois, sem sinal novamente.. Tirei fotos e fiz vídeos dos aparelhos sem sinal e encaminhei para o setor técnico e nada de resolverem... O técnico ainda disse " juro que não sei o que está acontecendo com o sinal de vocês". Mostramos os aparelhos para ele assim que chegou na residência, sem o sinal e sem encontrar a rede.....
Sem ter o que fazer, pedi para cancelar meu plano para que eu pudesse assinar outra empresa prestadora de sinal. Qual a minha surpresa, a atendente disse em letras garrafais que eu estaria querendo cancelar, por que eu queria mudar de casa..
Tenho isso gravado !!!!! E só cancelaria se eu pagasse a multa de rescisão....
Oras, vocês que não prestam o serviço da forma contratada..... A culpa não é minha... eu pago para ter o sinal, se vocês não fornecem o contratado, não há o porque de se manter o contrato!!!!!!
NÂO QUERO MUDAR DE CASA.... QUERO SINAL DE INTERNET.... COMO EU CONTRATEI!
Preciso de internet o dia todo.. Todos nós precisamos de sinal hoje em dia.....Mas eu trabalho home office, e estou perdendo inúmeros clientes com essa falta de sinal...... Assistir televisão??????.. Só quando a operadora resolve enviar o sinal...e tenho que logar os aparelhos novamente......
Gostaria de uma solução amigável, mas está cada vez mais difícil.... Talvez tenha que buscar a via judicial.. ANATEL, dentre outras..
Alerto para os assinantes novos ficarem atentos ao prazo de 07 dias de início de contrato (cancelamento sem multa) pois foi isso que ocorreu comigo.... passado os 07 dias, querem cobrara a multa rescisória pelo cancelamento, sendo que a culpa não é minha....
Solicito alguém COMPETENTE da empresa para sanar esse problema.. ou me fornece o sinal contratado de forma regular e integral, ou cancele meu plano sem multa para que eu possa assinar com outra empresa....

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Resposta da empresa

14/11/2025 às 12:52

Prezada,

Em atenção à sua reclamação, informamos que nos encontramos sempre disponíveis via canais oficiais, para sanar quaisquer dúvidas ou problemas que surjam eventualmente.

Conforme já orientado pelos técnicos e comprovado pelos técnicos em visitas técnicas ao local de instalação, o serviço tem sido entregue de acordo com os parâmetros de contratação, sendo o contrato pactuado claro ao informar que a velocidade contratada deve ser medida diretamente no cabo de conexão, ou seja, a medição não poderá ser feita pelo Wi-Fi.

Já foi orientada ainda quanto ao fato de a extensão do imóvel necessitar de mais pontos de conexão, com a instalação de roteadores adicionais para melhor atendimento da alta demanda advinda da quantidade de eletroeletrônicos instalados no local e utilizados de forma simultânea.

Neste sentido a Anatel se posicionou na edição número 93 do Anatel Explica, destinado a trazer clareza aos consumidores. Vejamos:

É comum ocorrer uma perda na qualidade da internet se você utiliza o wi-fi. Quando você contrata internet na sua casa, a distribuição do sinal por wi-fi depende das condições físicas do canal sem fio, ou seja, vários fatores podem interferir na qualidade do sinal e deixar a internet mais lenta. Por exemplo, deixar o roteador próximo a objetos metálicos pode atrapalhar o funcionamento do aparelho, eletroeletrônicos também podem, às vezes, fazer a velocidade cair, a rede wi-fi do vizinho pode causar interferências, ou obstáculos, como paredes, podem reduzir a qualidade de seu serviço. Além disso, quanto mais distante o consumidor estiver da fonte geradora do sinal, maiores vão ser os problemas enfrentados.

Assim sendo, diante do claro entendimento da Anatel, em consonância com as informações previamente estabelecidas em contrato, não há que se falar em quebra de contrato por parte da Reclamada.

Quanto ao pedido de cancelamento, nossa equipe entrará em contato para a melhor solução.

Certos de que seremos compreendidos.

Equipe LX7.

Réplica do consumidor

14/11/2025 às 14:50

Diminuir a velocidade ou sinal OK!
Mas a perda TOTAL do sinal.... Como ocorreu presencialmente com o técnico da empresa, configura sim quebra de contrato, pois não estão fornecendo o sinal contratado. Tenho tudo gravado, inclusive conversa com o atendimento.
Tinha outra prestadora de serviço em minha residência, e isso não ocorria. O sinal diminuía, mas não perdia conexão, não ficava sem rede!
Troquei acreditando na propaganda de vocês que prestavam um serviço de qualidade, mas não foi o que ocorreu.
Mas uma vez proponho uma solução pacífica e de comum acordo!
Caso contrário, buscarei solução na lei e no judiciário!

Réplica da empresa

14/11/2025 às 16:45

Entendemos sua insatisfação, porém é importante esclarecer que a perda de sinal em determinadas áreas do imóvel decorre da necessidade de expansão da rede interna, e não de falha na entrega do serviço contratado pela operadora.

Informamos ainda que seguimos em contato com você através dos nossos canais oficiais, prestando todo o suporte necessário e permanecemos totalmente à disposição para sanar quaisquer dúvidas ou orientações adicionais.

Nosso objetivo é sempre oferecer um atendimento transparente e a melhor experiência possível.