Solicitei a troca/devolução de perfume, mas a loja não autorizou.

Em réplica
Brasília - DF
27/12/2025 às 18:36
ID: 235996923
Comprei um perfume sem saber a fragrância. Assim que chegou, senti o cheiro e não gostei. Solicitei troca/devolução e disseram ser impossível
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Resposta da empresa
29/12/2025 às 08:37
Prezada,
Recebemos sua manifestação e entendemos sua insatisfação.
Conforme informado, não realizamos troca ou cancelamento de produtos que tenham sido abertos e utilizados. Os perfumes são enviados lacrados de fábrica, com celofane e selo de segurança, garantindo sua originalidade e integridade.
No seu próprio relato, você menciona que abriu o produto para sentir a fragrância. A partir do momento em que o lacre é rompido e o item é aberto, ele perde a condição de novo, o que inviabiliza a devolução por arrependimento, conforme nossa política e as regras aplicáveis a produtos desse tipo.
Atenciosamente,
Réplica do consumidor
29/12/2025 às 18:14
Boa tarde.
A posição da loja contraria o artigo 49 da Lei 8.078 (Código de Defesa do Consumidor, de 11 de setembro de 1990), que preconiza:
Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.
Parágrafo único. Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados..
Entende-se, portanto, que o CDC garante que o direito à desistência da compra ocorre sobre o produto e não sobre a embalagem ou caixa.
Nesse sentido anda também a jurisprudência (Tribunais Estaduais, TRF e STJ), em especial em se tratando de perfumes adquiridos online e abertos para teste, apenas.
Assim sendo, e tendo em vista que:
1) Comprei o perfume pela internet (e não em loja física), sendo impossível testá-lo sem abrí-lo;
2) Estabeleci contato com o fornecedor imediatamente após abrir e testar o perfume, estando minha solicitação dentro do prazo legal estabelecido;
3) Não utilizei o perfume, estando o frasco cheio (não há uso contínuo); o produto está novo e na caixa.
4) Restando cumpridos todos os requisitos legais previstos no art. 49 do CDC para que exerça meu direito ao arrependimento,
Solicito a gentileza de RECONSIDERAREM a posição da loja, permitindo a devolução do produto e o estorno do valor pago, ainda em tentativa cordial e extrajudicial de resolver a situação.
Atenciosamente,
*****
Réplica do consumidor
12/01/2026 às 18:06
não recebi retorno sobre a minha reclamação
Réplica do consumidor
14/01/2026 às 09:42
não obtive resposta