Lyam Decor: Cadeiras com avarias recorrentes e dificuldade em obter reembolso

Em réplica
São Bernardo do Campo - SP
22/04/2026 às 22:41
ID: 246717999
Comprei cadeiras da loja Lyam Decor e tive uma experiência extremamente frustrante. No primeiro envio, 3 das 4 cadeiras vieram danificadas. Após muita dificuldade no atendimento, foi realizada a troca porém, para minha surpresa, as 3 cadeiras enviadas novamente também vieram com avarias.Ou seja, não se trata de um problema pontual, mas recorrente, indicando falha no controle de qualidade e no processo de envio.Diante disso, perdi a confiança na loja e não tenho mais interesse em novas trocas. Solicitei o cancelamento da compra com reembolso integral, conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor, mas até o momento sigo sem uma solução definitiva.Registro aqui minha insatisfação e alerta para outros consumidores.
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Resposta da empresa
24/04/2026 às 15:07
Olá, boa tarde!
Primeiramente pedimos desculpas pelo transtorno causado com o envio das cadeiras avariadas. Trabalhamos com transportadoras parceiras e, infelizmente, não estamos totalmente imunes a imprevistos durante o transporte. Ressaltamos que os produtos saem da nossa fábrica em perfeito estado, mas entendemos sua insatisfação e estamos comprometidos em resolver.
Conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor, o reembolso integral será realizado após a coleta da mercadoria. Para isso, estamos aguardando as imagens dos produtos devidamente embalados, o que faz parte do processo para que possamos agendar a coleta junto à transportadora. Logo após a coleta, o reembolso será liberado.
Agradecemos pela compreensão e reforçamos nosso compromisso em atender nossos clientes com seriedade e respeito.
Réplica do consumidor
15/05/2026 às 17:13
Aos cuidados dos responsáveis pela Lyam Decor,
Formalizo novamente minha reclamação diante da ausência de solução definitiva para o pedido realizado junto à empresa.
Os produtos foram entregues inicialmente com avarias, sendo realizada substituição parcial. Contudo, os itens reenviados também apresentaram defeitos, configurando evidente falha na prestação do serviço e reincidência do problema.
Em 24/04, fui informada de que a coleta ocorreria no prazo de 7 a 15 dias úteis. Entretanto, até a presente data (15/05), apenas parte dos produtos foi retirada (3 cadeiras) permanecendo 4 cadeiras armazenadas em minha residência, sem conclusão da logística reversa e sem realização do reembolso integral.
A conduta adotada pela empresa viola diretamente disposições do Código de Defesa do Consumidor, especialmente:
* Art. 18 do CDC: diante de produto com vício não sanado adequadamente, o consumidor pode exigir a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada;
* Art. 20 do CDC: falha na prestação do serviço;
* Art. 35 do CDC: descumprimento da oferta e da solução apresentada ao consumidor;
* Art. 39, inciso V, do CDC: prática abusiva ao impor ao consumidor ônus excessivo e prolongamento injustificado da resolução do problema.
Ressalto que minha residência não pode continuar sendo utilizada como depósito em razão da falha operacional da empresa, especialmente diante do excessivo prolongamento da tratativa sem solução efetiva.
Dessa forma, EXIJO:
1. coleta imediata de todos os itens restantes;
2. confirmação formal do estorno/reembolso integral;
3. conclusão definitiva da demanda sem novos adiamentos.
Caso as medidas acima não sejam integralmente adotadas até o dia 19/05/2026, serão tomadas as medidas cabíveis, incluindo:
* reclamação formal junto ao Procon e Consumidor.gov.br;
* ajuizamento de ação perante o Juizado Especial Cível, com pedido de:
* restituição integral dos valores pagos;
* indenização por danos materiais e morais decorrentes dos transtornos suportados;
* responsabilização pela falha recorrente na prestação do serviço;
* demais medidas judiciais aplicáveis ao caso.
Todos os registros de atendimento, mensagens, fotos dos produtos avariados e comprovações referentes à tratativa encontram-se devidamente documentados para eventual instrução processual.
Aguardo retorno urgente e resolução definitiva.