Produto com defeito: Tênis Lynd descolando com menos de um mês de uso

Resolvido
Mimoso do Sul - ES
07/04/2026 às 22:27
ID: 245444607
Prezados,
Venho, por meio desta, formalizar uma reclamação referente ao produto adquirido junto à empresa, qual seja, um tênis da marca Lynd, comprado em 27/02, conforme pedido n *****.
Ocorre que, com menos de um mês de uso regular, o produto apresentou vício de qualidade, consistente no descolamento da ponteira, conforme demonstram as fotos já encaminhadas. Trata-se de um defeito que compromete a adequada utilização do produto, frustrando a legítima expectativa de durabilidade e qualidade.
Nos termos do artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor (Lei n 8.078/90), os fornecedores respondem solidariamente pelos vícios de qualidade que tornem o produto impróprio ou inadequado ao consumo. Ademais, o 1 do referido artigo estabelece que, não sendo o vício sanado no prazo máximo de 30 dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha: a substituição do produto por outro da mesma espécie, a restituição da quantia paga ou o abatimento proporcional do preço.
Ainda, considerando a natureza do vício e o curto período de uso, é evidente tratar-se de defeito de fabricação, o que afasta qualquer alegação de desgaste natural.
Em contato realizado via WhatsApp, fui orientada a enviar previamente o produto para análise, para somente após isso ser providenciada eventual troca. Contudo, tal procedimento mostra-se excessivamente oneroso e desproporcional, uma vez que implicaria em aproximadamente 24 dias úteis sem o produto (12 dias para envio + 12 dias para retorno), o que representa prejuízo significativo.
Ressalto que utilizo o tênis para prática de atividade física diária, não possuindo outro para substituição, o que impacta diretamente minha saúde e também minha situação financeira, considerando que a mensalidade da academia já se encontra paga, sem possibilidade de trancamento.
Nos termos do artigo 6, inciso VI, do Código de Defesa do Consumidor, é direito básico do consumidor a efetiva prevenção e reparação de danos. Além disso, o artigo 4, inciso III, do mesmo diploma legal, estabelece o princípio da boa-fé objetiva nas relações de consumo, o que exige soluções razoáveis e equilibradas.
No âmbito do Código Civil, destaca-se ainda o artigo 186, que dispõe que aquele que causa dano a outrem, ainda que por ação ou omissão, comete ato ilícito, bem como o artigo 927, que impõe o dever de reparação.
Diante do exposto, solicito a revisão da solução apresentada, a fim de que seja viabilizada a substituição imediata do produto por outro novo, dentro do prazo de garantia legal, com posterior envio do produto defeituoso por minha parte, evitando assim prejuízos desnecessários.
Ressalto que minha intenção é resolver a situação de forma amigável, contudo, caso não haja solução adequada, poderei buscar os meios cabíveis para a defesa dos meus direitos.
Fico no aguardo de um retorno breve.
Atenciosamente,
*****
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Resposta da empresa
15/04/2026 às 12:51
Olá, Nathália. Tudo bem?
Agradecemos pelo seu contato e, principalmente, por nos relatar o ocorrido com tantos detalhes.
Sentimos muito pela sua experiência e entendemos completamente sua insatisfação esse não é o padrão que buscamos entregar aos nossos clientes.
Sobre o seu caso, reforçamos que trabalhamos com um processo de análise técnica dos produtos com possível defeito, justamente para garantir uma solução justa e adequada, conforme previsto em nossa política e também em conformidade com o Código de Defesa do Consumidor.
No entanto, considerando o seu relato, o curto período de uso e o impacto que a situação está gerando na sua rotina, vamos tratar o seu atendimento com prioridade.
Dessa forma, iremos seguir com uma solução mais ágil para o seu caso. Nossa equipe já está revisando internamente e entraremos em contato diretamente com você para viabilizar a melhor alternativa, buscando minimizar ao máximo qualquer prejuízo.
Nosso objetivo é resolver essa situação de forma rápida, transparente e satisfatória para você.
Agradecemos pela sua compreensão e pela oportunidade de corrigirmos essa experiência.
Seguimos à disposição.
Atenciosamente,
Equipe Lynd
Consideração final do consumidor
15/05/2026 às 09:47
Eu resolvi diretamente no WhatsApp da empresa e me encaminharam um novo tenis
O problema foi resolvido?

Resolvido
Voltaria a fazer negócio
Sim
Nota do atendimento
10