Apartamento com vazamento e falta de atendimento da construtora dentro do período de garantia

Respondida
Curitiba - PR
26/02/2026 às 10:10
ID: 241735609
Acabei de comprar o apartamento do Madison Clube em Campo Largo. O Empreendimento encontra se na garantia.
Agendei pelo Whats, passei a tarde esperando, perdi um dia de trabalho e ngm apareceu.
Consegui o telefone da *****, que está sentada com o meu problema há 15 dias.
O apartamento está com vazamento enorme, vou enviar fotos. Eles estava fechado anteriormente. E da última vez que entrei que acionei pra hoje que estou nele, ele já está pior, já apareceram manchas de umidade onde não tinham. Água escorre pelo fio de eletricidade. Precisa dar a devida importância antes que isso tenha um problema inclusive estrutural, pois toda essa água está corroendo e degradando a armadura da laje.
Mas ninguém me atende, não tem telefones de contato, como fiz a compra os cadastros junto a lyx estão com o antigo comprados que não passou nada.
Então peço urgência nesse atendimento.
Pois já está com piso laminado novo, e em caso de dano vocês terão que trocar inclusive.
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Resposta da empresa
27/02/2026 às 16:05
Prezada, boa tarde.
Em atenção ao contato realizado via WhatsApp, formalizamos os esclarecimentos prestados.
Informamos que a construtora não concede garantia contratual para unidades imobiliárias adquiridas por meio de leilão, uma vez que inexiste vínculo jurídico direto entre o arrematante e esta construtora, não havendo relação contratual originária que fundamente a extensão das obrigações pactuadas inicialmente.
Nos casos em que o imóvel é adquirido em leilão, a venda não é realizada pela construtora, mas sim pela instituição financeira ou credor, sendo o bem alienado na modalidade no estado em que se encontra, sem garantia contratual. Nessa hipótese, não há relação de consumo entre o arrematante e a construtora, razão pela qual não se aplica o Código de Defesa do Consumidor em face desta.
Embora a garantia estrutural da obra exista em tese, o adquirente em leilão assume os riscos inerentes ao imóvel, inclusive quanto a eventuais vícios aparentes ou ocultos, o que pode dificultar ou até inviabilizar a responsabilização da construtora, especialmente pela ausência de relação jurídica direta e pela natureza da aquisição em hasta pública.
Em síntese:
A construtora responde pelos vícios e defeitos construtivos nos limites da legislação e do contrato firmado com o comprador original;
O exercício desse direito depende da forma de aquisição do imóvel;
Nas compras diretas junto à construtora, há incidência das normas consumeristas e das garantias contratuais;
Já os imóveis adquiridos em leilão são vendidos sem garantia contratual, por conta e risco do arrematante.
Dúvidas sobre o tema permanecemos à disposição em nossos canais oficiais de atendimento;
Fixo; ***** WhatsApp; *****
Atenciosamente,
Construtora LYX Engenharia.