Imóvel alugado com problemas estruturais e falta de solução da imobiliária

Respondida
Embu das Artes - SP
05/11/2025 às 21:14
ID: 231157355
Esrou com problema na casa que aluguel pela atenção Barreto Imóveis, já abri chamado, entrei em contato via WhatsApp e eles estão fazendo descaso.
A casa molha quando chove, as telhas furadas, o portão quebrado, para abrir e fechar dá muito trabalho, minha esposa não consegue abrir.
Vai fazer um mês que entrei em contato e até hoje não resolveram meu problema, vou entrar com uma ação contra a empresa e solicitar desconto no aluguel conforme a lei.
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Resposta da empresa
07/11/2025 às 08:48
Lamentamos pelos transtornos relatados e vimos, por meio desta, prestar os devidos esclarecimentos.
Tão logo a situação foi comunicada à Barreto Imóveis, o fato foi imediatamente repassado à proprietária do imóvel, uma vez que se trata de reparo de natureza estrutural, cuja responsabilidade, nos termos da Lei do Inquilinato, recai exclusivamente sobre o locador.
Cumpre esclarecer que a proprietária optou por contratar diretamente um prestador de serviços de sua confiança, sem qualquer intermediação ou indicação por parte desta administradora. A Barreto Imóveis, entretanto, tem acompanhado todas as tratativas, mantendo o senhor ciente do andamento e zelando para que as providências sejam adotadas.
O reparo do telhado foi executado pelo profissional contratado, que compareceu ao local na data de ontem, com previsão de finalização no próximo sábado. Ressaltamos que os trabalhos foram realizados externamente, sem necessidade de acesso ao interior do imóvel, razão pela qual o senhor não presenciou a execução.
Quanto ao portão, a proprietária está providenciando o ******* com o prestador de serviços, uma vez que o senhor informou indisponibilidade para recebê-lo no sábado. Considerando que tal reparo requer acesso ao interior do imóvel, será designada nova data conforme a disponibilidade das partes.
Importa também esclarecer que a Barreto Imóveis atua unicamente como intermediadora administrativa da locação, prestando apoio operacional e de gestão às partes, não figurando como parte contratual do vínculo locatício, o qual existe exclusivamente entre locador e locatário, conforme expressamente disposto no contrato e na legislação vigente.
Por fim, reiteramos que todas as medidas vêm sendo conduzidas com transparência, boa-fé e diligência, a fim de assegurar a plena manutenção do imóvel e o regular cumprimento das obrigações contratuais de ambas as partes.
Atenciosamente,
Equipe de Manutenção BarretoImóveis