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Lençóis Paulista - SP

07/03/2025 às 11:14

ID: 211555059

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Ao checar o último extrato de locação, fui surpreendida com a cobrança de uma taxa nomeada "serviço Dimob"

Entrei em contato com a imobiliária e esta alegou que se trata de "uma taxa cobrada anualmente pela Receita Federal, referente aos serviços prestados na DIMOB e essa taxa é cobrada em todos os contratos; se o proprietário do imóvel tiver vários contratos de locação, será cobrada uma taxa por cada contrato."

O fato é que as administradoras de imóveis são obrigadas a apresentar anualmente à Secretaria da Receita Federal (SRF) a Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (DIMOB). Segundo a Receita Federal, essa obrigação não gera custos diretos para as intermediárias imobiliárias.

A emissão da DIMOB é uma atividade essencial para o funcionamento das administradoras.

Portanto, a cobrança separada da elaboração da DIMOB ao proprietário é questionável, uma vez que nenhum serviço direto é prestado a ele nesse processo. A responsabilidade pela emissão da DIMOB é da imobiliária, conforme o ato normativo da SRF.

A cobrança de taxas pela expedição da DIMOB é destituída de legitimidade, pois não está vinculada à prestação de um serviço direto ao proprietário. Essa obrigação é uma relação tributária acessória entre a imobiliária e a SRF.

Além disso, o sindicato representante das imobiliárias (SECOVI) não possui poder regulatório para legitimar tal cobrança, e as cláusulas contratuais que preveem essa taxa podem ser consideradas abusivas, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC).

A falta de transparência na forma como a imobiliária calcula essa taxa levanta dúvidas sobre sua legitimidade e propósito.

Diante disso, é solicitado um pronunciamento público da empresa para abordar essa questão, visto que afeta grande número de clientes e pode ser objeto de investigação pelas autoridades competentes, como o PROCON e o Ministério Público, responsáveis pela proteção dos direitos dos consumidores.

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Resposta da empresa

07/03/2025 às 15:52

ola verisa tudo bem? O seu contrato nao é pela M.Cury administraçao, mas podemos lhe responder essa duvida sem problemas.
A cobrança da taxa de DIMOB, alem de etar prevista na clausula sexta do sue contrato de prestaçao de serviços , é cobrada justamente pela imposiçao de uma norma que antes nao existia e que gera um custo extra, e assim impossivel de se cobrar na taxa administrativa do aluguel. Portanto nao só DIMOB, mas qualquer outra despesa extraordinaria que a imobiliaria/ administradora tem para a administraçao do imovel é cobrada do proprietarios. O custo da DIMOB é complexo, mas engloba hora extra dos funcionarios nesse periodo, explicaçoes diversas aos proprietarios sobre o imposto de renda, custos de sistema, custos de contabilidade terceirizada, etc

Réplica do consumidor

06/04/2025 às 23:25

A expedição da DIMOB é uma obrigação da imobiliária, que o faz em nome próprio e não em lugar do proprietário ou inquilino.

Assim, como não há nenhum serviço sendo prestado ao proprietário, essa taxa revela-se abusiva e ilegal.

Reitero que de acordo com a Receita Federal não há custos diretos para as imobiliárias apresentarem anualmente a DIMOB (a menos que a imobiliária tenha passado a informação fora do prazo/atrasada).

Além disso, nesse último ano, não houve alteração normativa gerando custo adicional, o que mais uma vez invalida o repasse de uma taxa ao proprietário do imóvel.

O SECOVI por sua vez, não exerce qualquer papel regulatório e, portanto, não pode criar obrigações para terceiros sem qualquer respaldo em legislação.

Reitero aqui de forma pública que declarei minha indignação com a cobrança dessa taxa em contrato, especialmente porque foi a primeira vez que foi cobrada desde *******.

Além disso, como a atendente da imobiliária ficou insistindo que a taxa DIMOB estava prevista no contrato, fui checar e verifiquei que o valor era de R$ 20,00 por CPF, o que no meu caso somaria o valor de R$ 80,00 (mas foi cobrado R$ *******,00!).

Por fim, a última informação que me foi passada (e com insegurança) era de que a imobiliária tinha a obrigação de fazer a DIMOB, mas quem tinha a obrigação de pagar a taxa era o proprietário e que "como a gente sabe que isso é lei, a gente coloca no contrato que vocês assinaram; a gente declara, mas quem faz o pagamento são os proprietários de cada imóvel".

Que isso sirva de alerta a todos consumidores, pois a cobrança dessa taxa não tem justificativa e não é legítima.