Cobrança Abusiva de Multa Rescisória (Cláusula Leonina) - Violação do Art. 4 da Lei do Inquilinato

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Belo Horizonte - MG

12/03/2026 às 16:33

ID: 243107711

Descrevo aqui uma prática de engenharia jurídica predatória aplicada pela Rede Kaza Imóveis, que utiliza contratos com métricas de rescisão matematicamente desproporcionais para onerar excessivamente o locatário.

Sou locatário de um imóvel administrado pela empresa e, após cumprir mais da metade do contrato (restando 17 meses de um total de 36), solicitei a rescisão antecipada. Fui surpreendido com a cobrança de uma multa de R$ 9.438,74.

A justificativa da imobiliária baseia-se na Cláusula Décima Sétima do contrato, que impõe uma multa punitiva de "20% sobre o valor global do contrato". Como a vigência é de 36 meses, essa porcentagem cria uma multa-base surreal equivalente a 7,2 meses de aluguel.

Esta métrica é uma anomalia jurídica desenhada para gerar enriquecimento sem causa. A jurisprudência brasileira é pacífica e consolidada ao estabelecer o teto máximo de 3 (três) meses de aluguel para multas compensatórias. A cobrança de mais de 7 aluguéis como base de cálculo configura cláusula leonina e manifestamente abusiva, violando frontalmente:

O Artigo 4 da Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91), que exige que a multa seja cobrada de forma estritamente proporcional ao tempo de cumprimento do contrato.

O Artigo 413 do Código Civil, que obriga o juiz a reduzir penalidades manifestamente desproporcionais e excessivas.

O cálculo correto, ético e legal, respeitando o teto jurisprudencial de 3 aluguéis pro rata para os 17 meses faltantes, resulta no valor aproximado de R$ 3.932,80. Uma diferença de mais de 5 mil reais inflada artificialmente pela administradora.

Eu *****, Já notifiquei a empresa formalmente pelos canais internos, demonstrando o erro matemático e legal da cobrança, e oferecendo a quitação imediata do valor justo e proporcional (R$ 3.932,80) mediante a entrega das chaves e distrato amigável.

Utilizo este canal para exigir que a gerência ou o departamento jurídico da Rede Kaza Imóveis revise esta cobrança automatizada, adequando a rescisão aos limites da razoabilidade e da lei. Caso a intransigência permaneça, a entrega das chaves será feita via Ação de Consignação em Pagamento no Juizado Especial Cível, com pedido liminar de declaração de nulidade de cláusula abusiva e denúncia formal ao Procon.

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