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São Paulo - SP

24/01/2022 às 11:20

ID: 137146283

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Bom dia.

Realizei a compra de uma viagem com uma Amiga (Natalia Gomes da Silva), para Janeiro de *******, e não conseguimos ir devido a agencia informar por conta da pandemia.
Remarcaram a data 19/02, sempre um descaso, agente tem que ficava em cima pra saber se esta tudo certo com a viagem e no dia anterior a viagem, devido o meu questionamento informaram que a viagem foi cancelada novamente.
ai remarcaram para 26/11/*******, ai no dia fui confirmar o ponto de encontro aonde a empresa informou por mensagem ás 12h que houve um imprevisto novamente e que a viagem foi cancelada, porém horas antes de viajar. imprevistos acontecem mais sem comunicar pessoas que se programamos gastou dinheiro comprando roupas para viagem, mala feitas e só avisou por que eu questionei caso contrario ia até o local marcado e ser informada na hora.
Um descaso total, informou que iriam depositar o valor da viagem até 03/01 e não recebemos nada até o momento.
fico no aguardo da agencia entrar em contato.

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Resposta da empresa

24/01/2022 às 11:45

Bom dia, informamos que a viagem que iria acontecer no no mês Jan/******* foi cancelada devido ao decreto do novo coronavírus na cidade onde seria realizado o mesmo! Informamos também que a nossa agência permaneceu fechada de Fevereiro de ******* a Agosto de ******* devido aos decretos das cidades e estados sobre o coronavírus, onde estávamos novamente em no pico da pandemia e não poderíamos estar realizando viagens. Informo também que retornamos as nossas atividades sem setembro de *******. Onde aconteceu uma viagem para arraial do cabo em outubro de *******, e a Sra não foi por opção própria, escolheu a data de novembro, que infelizmente acabou não acontecendo na data mencionada devido o mal tempo na cidade, onde ocorreu chuva e alagamentos. A Sra solicitou o reembolso do valor pago. Mas lembrando que essa viagem teve normalmente no mês de outubro e Dezembro. E a mesma solicitou o cancelamento, concordamos com o cancelamento sem nenhum custo para a Sra. porém ainda estamos vivendo uma pandemia, onde essas coisas existem prazos. A Sra receberá seu dinheiro dentro do prazo estimado pela lei. Onde fica acordado que enquanto estivermos em estado de calamidade tanto a agência o hotel e os prestadores de serviços locais tem até dezembro de ******* para realizar o pagamento, e a Sra, poderia ter ido em outra data da viagem. Irei reforçar aqui sobre a lei. A daremos continuidade ao seu pedido de reembolso com os prestadores locais. Infelizmente teremos que esperar o reembolso por parte do hotel e serviços locais. O seu pedido para recebimento do valor ainda está dentro do prazo. Tentaremos o máximo possível para que o seu problema seja solucionado o quanto antes DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 18/03/******* | Edição: 52 | Seção: 1 | Página: 3
Órgão: Atos do Poder Executivo
MEDIDA PROVISÓRIA N 1.*******, DE 17 DE MARÇO DE *******

Altera a Lei n 14.*******, de 24 de agosto de *******, para dispor sobre medidas emergenciais para atenuar os efeitos da crise decorrente da pandemia dacovid-19nos setores de turismo e de cultura.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1 A ementa da Lei n 14.*******, de 24 de agosto de *******, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Dispõe sobre medidas emergenciais para atenuar os efeitos da crise decorrente da pandemia dacovid-19nos setores de turismo e de cultura. (NR)

Art. 2 A Lei n 14.*******, de *******, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 1 Esta Lei dispõe sobre medidas emergenciais para atenuar os efeitos da crise decorrente da pandemia dacovid-19nos setores de turismo e de cultura. (NR)

Art. 2 Na hipótese de adiamento ou de cancelamento de serviços, de reservas e de eventos, incluídos shows e espetáculos, até 31 de dezembro de *******, em decorrência da pandemia dacovid-19, o prestador de serviços ou a sociedade empresária não será obrigado a reembolsar os valores pagos pelo consumidor, desde que assegure:

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4 O crédito a que se refere o inciso II do caput poderá ser utilizado pelo consumidor até 31 de dezembro de *******.

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II - a data-limite de 31 de dezembro de *******, para ocorrer a remarcação dos serviços, das reservas e dos eventos adiados.

6 O prestador de serviço ou a sociedade empresária deverá restituir o valor recebido ao consumidor até 31 de dezembro de *******, somente na hipótese de ficar impossibilitado de oferecer a remarcação dos serviços ou a disponibilização de crédito referidas nos incisos I e II do caput.

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9 O disposto neste artigo aplica-se aos casos em que o serviço, a reserva ou o evento adiado tiver que ser novamente adiado, em razão de não terem cessado os efeitos da pandemia dacovid-19referida no art. 1 na data da remarcação originária, e aplica-se aos novos eventos lançados no decorrer do período sob os efeitos da pandemia dacovid-19que não puderem ser realizados pelo mesmo motivo.

10. Na hipótese de o consumidor ter adquirido o crédito de que trata o inciso II docaputaté a data de publicação da Medida Provisória n 1.*******, de 17 de março de *******, o referido crédito poderá ser usufruído até 31 de dezembro de *******. (NR)

Art. 4 Os artistas, os palestrantes ou outros profissionais detentores do conteúdo, contratados até 31 de dezembro de *******, que forem impactados por adiamentos ou por cancelamentos de eventos em decorrência da pandemia dacovid-19, incluídos shows, rodeios, espetáculos musicais e de artes cênicas, e os profissionais contratados para a realização desses eventos não terão obrigação de reembolsar imediatamente os valores dos serviços ou cachês, desde que o evento seja remarcado, respeitada a data-limite de 31 de dezembro de ******* para a sua realização.

1 Na hipótese de os artistas, os palestrantes ou outros profissionais detentores do conteúdo e os demais profissionais contratados para a realização dos eventos de que trata ocaputnão prestarem os serviços contratados no prazo previsto, o valor recebido será restituído, atualizado monetariamente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial - IPCA-E, até 31 de dezembro de *******, observadas as seguintes disposições:

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2 Serão anuladas as multas por cancelamentos dos contratos de que trata este artigo que tenham sido emitidas até 31 de dezembro de *******, na hipótese de os cancelamentos decorrerem das medidas de isolamento social adotadas para o combate à pandemia dacovid-19. (NR)

Art. 3 Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17 de março de *******; ******* da Independência e ******* da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Réplica do consumidor

24/01/2022 às 12:17

Boa tarde,

Enviaram uma foto que 17/08/******* que ainda possuía vaga para ir porem não foi comunicado com antecedência, quando fecharam a viagem não enviou olha estamos com essa data pode ir ? Ai na mesma semana na Terça - Feira devido ter sobrado vaga envia a msg.
Essas informações precisa ser enviada com antecedência, pois trabalho e o pior não e desmarca e sim a falta de informações só passaram informações no dia da viagem sobre o cancelamento e por que EU perguntei.
E sobre o cancelamento a própria M&T Turismos informou data de pagamento que iria nos reembolsar e passou sobre o cancelamento e não seguiu conforme o próprio prazo passado pela agencia.

Fico no aguardo, lembrando que minha contratação da viagem foi em Janeiro ******* já faz um ano.

Ressalto que aguardo contato da agencia sobre, meu reembolso sei que tem prazos porém estou com essa falta de compressão e empatia pela agencia pois qualquer pessoa se programa e teve custo, quero resolver esse descaso URGENTE, entendo da pandemia porém a maior revolta e a falta de informação e atendente super grosseira e desrespeitosa tratando consumidor como qualquer um.

Réplica da empresa

24/01/2022 às 13:05

A consumidora Thaynara já tratou com nossa funcionária Luana onde a mesma já enviou o contato dela para o nosso advogado entrar em contato. Lembrando que sim você comprou em janeiro de *******, e sim foi fechado devido a pandemia. O prazo para reembolso pela lei é de até 18 meses. Contando a data da viagem cancelada então o seu prazo seria até Julho de *******. Lembrando que ainda está no prazo, e que estamos tentando resolver o caso para a senhora o mais breve possível . Desde já agradeço.

Réplica do consumidor

02/02/2022 às 15:27

Até o momento nenhuma pessoa da empresa entrou em contato, muito menos advogado.

Estou aguardando contato, para resolvermos da melhor maneira, devido todo esse transtorno que passei.