Atendimento evasivo, respostas vagas e falta de postura colaborativa da administração

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Reclamar dessa empresa

São Paulo - SP

19/01/2026 às 11:34

ID: 238102693

Venho registrar minha insatisfação com a atuação do Condomínio Riverside Park, administrado pela ML Carelli, diante de uma sequência de ocorrências recorrentes em área comum, amplamente comunicadas, sem resposta formal, solução efetiva ou postura minimamente colaborativa por parte do síndico e da equipe de gestão.

Desde o início de dezembro de 2025, vêm ocorrendo arremessos reiterados de objetos na vaga de garagem onde meu veículo permanece estacionado (vaga 27 PCD). Já foram lançados alimentos, resíduos diversos, bitucas de cigarro e, mais recentemente, no dia 17/01/2026, líquido (água de macarrão), atingindo diretamente o veículo.

Trata-se de situação insalubre, que expõe o patrimônio a danos, favorece a atração de pragas e representa risco potencial de incêndio, especialmente em razão do descarte de bitucas de cigarro. Inclusive, deixei de utilizar a capa de proteção do veículo por receio de agravamento dos danos em razão desses resíduos.

Diante da recorrência, formalizei a situação por e-mail em três ocasiões distintas:

15/12/2025

25/12/2025

31/12/2025

Os e-mails foram enviados para os canais de contato oficialmente divulgados pelo próprio condomínio, incluindo o e-mail informado no WhatsApp Business do síndico e aquele afixado na porta da administração. Nenhuma dessas comunicações obteve resposta formal por escrito.

Ao questionar a ausência de retorno, fui informado de que a gestão não teria acesso ao próprio e-mail divulgado como canal oficial, o que evidencia desorganização administrativa. Busquei confirmação sobre qual seria o canal correto, inclusive junto a integrante da gerência, sem resposta, havendo apenas visualização da mensagem.

Em contato com a gerência, limitei-me a informar a existência dos e-mails encaminhados e as respectivas datas de envio, sendo dito que a informação seria levada ao síndico. Ainda assim, não houve qualquer retorno posterior, confirmação de recebimento ou posicionamento formal.

A situação também foi levada ao conhecimento do Conselho, que informou a adoção de medidas como notificação dos apartamentos com janelas voltadas para a área da vaga e reforço da ronda. No entanto, tais medidas se mostraram ineficazes, uma vez que os episódios continuaram ocorrendo.

Paralelamente, houve ainda um episódio de dano ao meu veículo causado por outro morador na garagem. Ao solicitar apoio da administração para verificação das câmeras, a resposta inicial foi de que a câmera não consegue pegar o amassado, sendo necessário esclarecer que o pedido se referia ao momento do impacto. Após insistência, a resposta final foi apenas infelizmente não, sem apresentação de qualquer evidência, relatório técnico ou tentativa concreta de cooperação, sendo orientado apenas que eu resolvesse diretamente com o vizinho.

Embora o regulamento interno mencione que o condomínio não se responsabiliza por danos causados por terceiros, tal cláusula não afasta o dever legal de gestão diligente, prevenção de riscos e resposta às comunicações dos condôminos. O Código Civil, em seu artigo 1.348, inciso V, impõe ao síndico o dever de zelar pela conservação e segurança das áreas comuns. Além disso, os artigos 186 e 927 do Código Civil tratam da responsabilidade por ação ou omissão quando há falha no dever de cuidado.

O ponto central da reclamação não é apenas a existência de ocorrências isoladas, mas a forma como foram tratadas: ausência de resposta formal, canais de comunicação ineficazes, demora excessiva, respostas vagas e falta de postura cooperativa com o morador, mesmo após reiteradas tentativas de solução administrativa.

Diante da ineficácia dos meios administrativos, considerei esgotadas essas vias e iniciei outras medidas para resguardar meus direitos. Registro esta reclamação para ciência pública e como alerta a outros condomínios que avaliem a contratação da mesma gestão, quanto à importância de uma administração organizada, acessível e comprometida com a convivência condominial.

Compartilhe

Resposta da empresa

19/01/2026 às 12:07

Sr. Felipe, todas as situações de infração do regulamento são atuadas.
Sobre sua reclamação, infelizmente não se localiza quem vem fazendo tal conduta e indevida e nesse caso, não ha como atuarmos sobre o infrator.
A administradora do condomínio está enviando carta para todos os condomínios do final virado para a vaga reclamada, para ao menos conscientirar os moradores acerca de tal conduta.

Fico a disposição para falarmos sobre o assunto.

Marcelo Carelli
SINDICO.

Réplica do consumidor

20/01/2026 às 11:09

Prezado, agradeço a resposta.

Esclareço que a reclamação não se restringe à dificuldade de identificação do infrator, mas à ausência de resposta formal às comunicações encaminhadas, à recorrência das ocorrências e à ineficácia das medidas adotadas até o momento, mesmo após ciência reiterada da situação.

As ocorrências vêm sendo registradas desde o início de dezembro e foram formalizadas por e-mail nos dias 15/12, 25/12 e 31/12, enviados aos canais de contato oficialmente divulgados pelo próprio condomínio, sem qualquer retorno por escrito até o presente momento. Esse ponto, inclusive, não foi abordado na manifestação apresentada.

Conforme informado anteriormente, houve a comunicação de que apartamentos com janelas voltadas para a vaga seriam notificados e que a ronda seria reforçada. Ainda assim, as ocorrências persistiram, inclusive com novo registro em 17/01, o que demonstra que tais medidas, embora válidas, não foram suficientes para cessar a conduta.

Embora a identificação do infrator seja desejável, ela não afasta o dever do condomínio de atuar de forma diligente na prevenção de riscos em áreas comuns, especialmente quando há ciência prévia e reiterada de situações que envolvem salubridade, segurança patrimonial e risco potencial mais grave, como o descarte de bitucas de cigarro.

Nos termos do artigo 1.348, inciso V, do Código Civil, compete ao síndico zelar pela conservação e segurança das áreas comuns. Da mesma forma, os artigos 186 e 927 do Código Civil tratam da responsabilidade decorrente de ação ou omissão quando há falha no dever de cuidado. Assim, a adoção de medidas preventivas eficazes e o acompanhamento contínuo das providências são essenciais para evitar a ocorrência de danos mais graves.

A informação de que cartas estão sendo encaminhadas aos apartamentos, embora pertinente, ocorre de forma posterior a diversas tentativas administrativas já realizadas e não substitui a necessidade de resposta formal, acompanhamento e comunicação clara com o morador.

Reitero que a expectativa sempre foi a prevenção e a resolução administrativa da situação, não a responsabilização automática do condomínio. Permaneço aguardando manifestação formal por escrito acerca das providências adotadas e do acompanhamento efetivo da situação.

Réplica da empresa

21/01/2026 às 11:06

Sr. Felipe, embora o Sr, cite de forma extensa aqui sua reclamação, não identifiquei em nenhum canal do condomínio a formalização. Contudo, reitero, que todos serão comunicados sobre a conduta e continuaremos tentando identificar o infrator.

Reforço ainda que estou a disposição para falarmos pessoalmente sobre o tema, como já o fizemos em razão de outro assunto de seu interesse.


Fico a disposição.

Marcelo Carelli
SÍNDICO

Réplica do consumidor

22/01/2026 às 12:14

Sr. Marcelo,

Fiquei surpreso com a informação de que não foi localizada a formalização, pois os e-mails foram encaminhados aos canais oficiais divulgados pelo próprio condomínio e pela administradora, inclusive o endereço informado no ***** e na porta da administração. Como não houve retorno automático de erro, considerei as comunicações devidamente recebidas.

Além dos e-mails, a situação também foi informada à gerência, inclusive por *****, e ao Conselho, que informou que levaria o tema ao seu conhecimento. Ainda assim, não recebi qualquer retorno formal por escrito até o momento.

Entendo que o contato por ***** é válido, porém peço que as respostas sejam formalizadas, para que haja clareza e registro das providências adotadas.

As medidas mencionadas até agora, notificação aos apartamentos e reforço de ronda, infelizmente não têm sido suficientes, já que os episódios continuam acontecendo. Por isso, gostaria de entender se existe a possibilidade de avaliar a troca temporária da vaga ou, caso não seja viável, que o condomínio indique e implemente outra medida alternativa e efetiva, diversa daquelas já adotadas e que se mostraram ineficazes, até que a situação esteja efetivamente resolvida.

Meu objetivo é apenas evitar novos transtornos e preservar meu patrimônio, contando com o apoio da administração para encontrarmos uma solução prática.

Consideração final do consumidor

15/02/2026 às 14:21

Descaso e omissão administrativa, novos registros ocorreram e sigo sem posicionamento algum a cerca das medidas a serem tomadas.

O problema foi resolvido?

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

0

Consideração final da empresa

18/02/2026 às 19:00

Sr. Felipe, continuo a disposição para falarmos pessoalmente no condomínio.
Como já mencionado, estamos orientando e tentando identificar os causadores da situação relatada.