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São Paulo - SP

08/04/2025 às 16:01

ID: 214271585

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Moro no condomínio Play Perus e reservei o salão de festas na virada do ano ***** e *****. No momento em que retiramos a chave a funcionária da portaria informou que estava sozinha e não teria como realizar o check list. Na hora de devolver as chaves também não realizaram o check list e 2 meses depois recebo um comunicado de multa. Alegando que de acordo com o regimento interno eu não poderia eu teria sido multado por uma cadeira quebrada, colagem de decoração na parede e um barbante amarrado na luminária. Desde do dia ***** estou tentando contatar o síndico para explicar que não quebramos nada, não usamos barbante e não deixamos colagens na parede. Ele como sempre muito intransigente, só ele tem a razão. Sempre trata o morador como culpado em todas as situações. Disse que eu deveria ter realizado o check list sozinho e apontado, mas se não havia alterações quando retirei as chaves. O regimento interno também responsabiliza o síndico e zelador pois o check list DEVE SER FEITO antes e depois da locação. 2 meses depois da festa recebo a multa, de coisas que eu não fiz. Gostaria que ele provasse que eu fiz e que tenha transparência e cordialidade no processo. Outros moradores também reclamam do descaso desse síndico quando precisam resolver algo, a comunicação é péssima.

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Resposta da empresa

09/04/2025 às 15:25

SR. Anderson, como falamos por email, a infração se deu em janeiro e o proprietário da unidade recebeu a notificação emitida pela administradora.
Como também respondido, os videos da data demonstraram os objetos na parede.

Sobre a cadeira quebrada, também dói constatada após o uso do espaço por sua unidade.

Fico a disposição para falarmos e seu caso foi endereçado ao conselho para uma análise.

Réplica do consumidor

07/05/2025 às 17:30

Quer dizer que o senhor decide quando o regulamento interno é aplicado, né? me responda sobre o check list, me prove que quebrei a cadeira? Sem respostas vazias! cumpra com o que está de fato no regulamento. Seja justo!

Réplica da empresa

30/06/2025 às 23:57

Olá Sr. Anderson, boa noite! Sim, cabe ao síndico cumprir a aplicar o regulamento interno, conforme consta na Lei federal 10.*******/02.
Sobre o item quebrado, se esse estivesse já quebrado ao ingressar no espaço, deveria ter acionado o ronda ou portaria e dado ciencia, o que não aconteceu. Assim, como identificada a cadeira danificada após o uso do espaço por sua unidade, foi atraibuído o dano ao móvel.