Cobrança indevida de INCC sobre entrada e irregularidades contratuais em empreendimento imobiliário.

Resolvido
Fortaleza - CE
16/07/2026 às 16:05
ID: 254102939
No dia 15 junho deste ano, após algumas negociações, estivemos com a representante ***** e fechamos a compra de um apartamento no 14 andar no empreendimento MLAR Cambeba da Construtora Marquise.
Nas citadas negociações (anteriores a assinatura do contrato) ficou acordado que, daríamos uma entrada de 240 mil reais e o restante ficaria em fluxo de pagamentos até a entrega da unidade em julho de 2028.
Neste ínterim, ocorreu um contratempo no recebimento do valor para a entrada de 240 mil, mais precisamente uma demora com previsão de tempo para o recebimento do referido valor, sendo assim, não teríamos como cumprir com a proposta e nossa única opção seria a desistência da compra.
Seguidamente comunicamos à representante da construtora a impossibilidade imediata da negociação, que de pronto e muito capacitada em seu trabalho, nos informou sobre uma forma de não deixarmos de realizar o negócio, e assim nos foi proposto pela ***** a divisão da entrada em duas parcelas, uma de 30 mil reais no ato para garantia da negociação e o restante de 210 mil reais para 05 de julho de 2026, ou seja, tempo hábil para complementação da entrada de 240 mil reais, lembrando que a ***** não nos alertou sobre a atualização dos 210 mil reais parte da entrada.
A garantia inicial de 30 mil reais foi calculada de forma errada o que resultou em um total de R$32.199,68 (trinta e dois mil cento e noventa e nove reais e sessenta e oito centavos) sendo *****, visto isso a minuta do contrato foi impressa de forma errada.
No dia 01/07/2026, conforme previsto, já estávamos com nosso citado contratempo resolvido e realizamos uma transferência bancária para a Construtora Marquise no valor de R$210.800,32 (duzentos e dez mil oitocentos reais e trinta e dois centavos), ou seja, abatemos dos R$213.000,00 (duzentos e treze mil reais) referentes a soma do saldo devedor da entrada mais R$3.000,00 (três mil reais) da primeira prestação de fluxo o valor de R$2.199,68 (dois mil cento e noventa e nove reais e sessenta e oito centavos) que havia sido pago a mais dos 30 mil reais acordado para entrada. Logo após este pagamento fomos surpreendidos com o recebimento de um boleto bancário no valor de R$214.874,40 (duzentos e catorze mil oitocentos e setenta e quatro reais e quarenta centavos) com vencimento em 05/07/2026.
Contatamos a ***** que nos informou que este valor seria por conta da incidência de INCC sobre o valor acordado para entrada, a ***** ficou de tentar uma solução para o caso, mas nada conseguiu e nos enviou mensagem cobrando o valor de R$1.855,04 (um mil oitocentos e cinquenta e cinco reais e quatro centavos) referentes à diferença do que havia sido transferido para a Marquise. Mesmo sem concordamos com a cobrança do INCC sobre a entrada e por não termos sido avisados desta, optamos por realizar o pagamento.
Seguidamente passamos a analisar melhor o contrato e o que nos chamou a atenção neste, foi a existência de um fluxo de 15 (quize) parcelas de apenas R$100,00 (cem reais), lembramos que havíamos perguntado à ***** o porquê destas parcelas, mas não guardamos na memória a resposta da representante.
Analisando juridicamente o contrato, identificamos uma má fé na confecção do mesmo, e ao que parece, é nulo de pleno direito, isso por utilizar uma forma ilegal de aumentar o tempo do contrato ultrapassando os 36 (trinta e seis) meses previstos em Lei Federal, para a incidência mensal de INCC sobre o saldo devedor, o próprio contrato demonstra a má fé quando declara que colocará a unidade negociada à disposição do comprador na data de 31 de julho de 2028 e em contra partida, o fluxo se fará encerrar em 05 de outubro de 2029.
Portanto consideramos desrespeitosa e ilegal a incidência de reajuste sobre os R$210.000,00 (duzentos e dez mil reais) pelos motivos aqui elencados e solicitamos o ressarcimento conforme a legislação vigente.
Sem mais para o momento
***** (responsável financeira)
*****
*****
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Resposta da empresa
23/07/2026 às 15:41
Prezado Sr. Mychell,
Foi uma grande satisfação poder conversar com o senhor e acompanhar seu caso mais de perto.
No Relacionamento com Cliente, acreditamos que ouvir, compreender cada situação e buscar a melhor solução possível faz parte do nosso compromisso com a experiência de quem escolhe a M.Lar. Por isso, ficamos felizes por ter tido a oportunidade de entender a situação ocorrida e contribuir para que ela fosse conduzida da melhor forma possível.
Agradecemos pela confiança depositada em nossa equipe, buscando uma solução que atendesse às suas expectativas.
É muito gratificante saber que pudemos contribuir para uma experiência mais positiva em sua jornada conosco.
Permanecemos à sua inteira disposição sempre que precisar. Será sempre um prazer atendê-lo e continuar acompanhando sua trajetória como nosso cliente.
RELACIONAMENTO COM CLIENTE
Consideração final do consumidor
24/07/2026 às 17:50
Finalmente apareceu alguém que foi totalmente atenciosa, falo de Gabriela Moraes, não apenas por ela ter encontrado uma solução, mas pela capacidade de ouvir cautelosamente e entender o que realmente tinha acontecido, inclusive colhendo provas das minhas alegações.
Parabéns à Marquise por ter em seu quadro uma excelente profissional.
Grata pela atenção!
O problema foi resolvido?

Resolvido
Voltaria a fazer negócio
Sim
Nota do atendimento
10