Promessa de contemplação rápida não cumprida e dificuldade no cancelamento do consórcio

Não resolvido
Itapecerica da Serra - SP
12/12/2025 às 16:11
ID: 234602519
Pessoal, é importante que todos entendam que se trata de um CONSÓRCIO, ou seja, você dá um valor de entrada e espera a SORTE de ser contemplado, não há garantia de imóvel e o valor só será seu no fim do seu grupo caso não seja sorteado, no meu caso meu grupo se encerra em 2049, se até lá eu não for contemplada, só vou ficar pagando boleto sem retorno algum. Eu e meu esposo iniciamos em dezembro de 2024, após assinarmos o contrato, enviaram e-mails pedindo para avaliar o atendimento, nossa satisfação etc, e eu respondi TODOS, a vendedora nos AFIRMOU que no máximo até fevereiro/março de 2025 nossa cota seria contemplada, pois ela faria um lance embutido (vc usa uma parte do próprio valor que vc tem a receber para dar um lance e assim aumentar a chance de ser premiado) de fato houve o lance embutido, porém a contemplação não veio, e minha carta de crédito não era baixa, estava em 300 mil, detalhe, esse valor foi reajustado sem aviso prévio.
Você entra em contato para cancelar, é demorado para te darem um retorno, não me foi disponibilizado um contato para caso de cancelamento, geralmente nem encaminham seu atendimento e você que precisa correr atrás de contato para conseguir cancelar e o dinheiro investido NÃO VOLTA NA HORA.
Apesar de eu saber desde o início que se tratava de um consórcio, houveram sim promessas [Editado pelo Reclame Aqui], onde diziam que garantiam uma contemplação rápida etc, porém, nada feito. Meu conselho para vocês é o seguinte: quer sua casinha própria? Guarda o dinheiro que vc iria investir nesse consórcio, compra um terreno e vai construindo aos poucos.
Não houve tentativa de contato nenhuma por parte deles no pós venda, pelo contrário, eu que fiquei correndo atrás deles após o cancelamento para entender quais eram os procedimentos.
O consórcio foi a forma que a empresa foi apresentada A MIM, e referente a devolução do valor, acredito que fui específica quando disse que o valor seria devolvido no final do grupo caso não houver contemplação, a pessoa que te vende, permanece em contato com você por whatssap (enquanto vc não cancelar), porém com mensagem que são apagadas automaticamente depois um tempo, ou seja, não geram provas contra eles. Um tremendo desrespeito com quem trabalha, ganha pouco e luta para ter seu imóvel, essa empresa deveria ter vergonha de prestar um serviço tão desrespeitoso assim.
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Resposta da empresa
08/01/2026 às 11:27
Prezada Thaina,
Agradecemos pelo contato e pela oportunidade de esclarecer os pontos levantados em sua mensagem. Prezamos pela transparência, pelo respeito e pela observância rigorosa da legislação vigente, especialmente da Lei n 11.795/2008, que regula o Sistema de Consórcios no Brasil. Após a análise minuciosa das informações apresentadas na reclamação, bem como dos documentos pertinentes e das evidências coletadas a respeito dos procedimentos realizados durante o fechamento do plano, conclui-se que as alegações não procedem.
Na celebração da contratação, todas as informações referentes à aquisição e às condições do negócio foram devidamente prestadas, tanto no momento da venda quanto posteriormente, por meio de comunicação telefônica oriunda da matriz da administradora, com o propósito específico de confirmar a adesão da consumidora ao plano. Tais esclarecimentos constam expressamente no contrato assinado pelo consorciado, contemplando, sem limitação:
A ausência de garantia de data para eventual contemplação;
Os mecanismos disponíveis para obtenção da contemplação (sorteios, lances, etc.);
Os reajustes periódicos dos valores de carta de crédito e das parcelas, de acordo com índices previstos em contrato, como reflexo da atualização do valor de mercado do bem referenciado.
Os procedimentos aplicáveis em caso de desistência ou cancelamento, inclusive eventuais penalidades e restituições;
Gostaríamos de esclarecer os principais aspectos mencionados:
1. Natureza do consórcio e expectativas.
Conforme previsto na legislação, o consórcio é um sistema de autofinanciamento coletivo em que a contemplação ocorre mediante sorteio ou lance, sem prazo garantido de antecipação ou garantia de contemplação em data específica. E o cliente pode optar por participar mediante ao sorteio: aguardando que pela sorte a contemplação seja realizada ou mediante Lance: Ofertando valores sendo de seu crédito ou do próprio bolso.
A administradora esclarece e formaliza essas condições no contrato de participação em grupo, instrumento que foi apresentado, entregue e assinado no momento da adesão ao consórcio, assim como confirmado por ligação.
2. Reajustes contratuais.
O reajuste anual do valor da carta de crédito e das parcelas é prática prevista em contrato e respaldada pelo funcionamento de grupos de consórcio, de forma a preservar o equilíbrio econômico-financeiro do plano, conforme parâmetros previstos nas normas aplicáveis e no instrumento contratual que foi aceito por ambas as partes, também previamente informado para o cliente em loja, além de repassado por ligação e em contrato.
3. Procedimentos de atendimento e comunicação.
Temos registros de atendimentos realizados com a cliente inclusive junto a nossa matriz, onde foram oferecidos tanto o atendimento para o cancelamento, como quando a cliente durante a sua cota ativa precisou acordar parcelas por impossibilidade de pagamento, nesses atendimentos auxiliamos com o congelamento para que a cliente pudesse se ajustar e seguir com o plano, buscando assim, auxiliar a cliente a sua contemplação, sendo assim, mesmo durante o prazo vigente, a mesma ficou sem possibilidade de pagar algumas parcelas e fomos solícitos em prestar atendimento sempre para melhor atende-la.
4. Cancelamento e devolução de valores.
O cancelamento do contrato e a restituição dos valores pagos são previstos na legislação e no contrato:
A restituição dos valores acumulados ocorre conforme regras contratuais e os dispositivos da Lei n 11.795/2008.
Não é prevista devolução imediata no ato da solicitação, mas sim segundo os prazos e procedimentos legal e contratualmente estabelecidos, observando-se sempre os direitos e deveres de cada parte. (A devolução é realizada mediante a sorteio em Assembleia Geral Ordinária de Contemplação (sorteio dos excluídos), ou no encerramento do grupo caso não seja contemplado.)
Os prazos, forma de devolução e cálculos aplicáveis estão descritos em contrato e são aplicados em conformidade com a lei e são previamente informados em loja durante a compra, assim como além do contrato e pela administradora em ligação.
No mais, colocamo-nos à disposição para demais esclarecimentos que eventualmente se mostrarem necessários.
Consideração final do consumidor
09/01/2026 às 16:26
Experiência Péssima
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
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