Vendem peça com defeito e não trocam

Reclamação em réplica

Em réplica

Reclamar dessa empresa

São Paulo - SP

29/05/2022 às 13:30

ID: 144203503

Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa

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Comprei uma bomba alimentadora para o meu caminhão não funcionou, voltei lá para fazer a troca eles pediram um laudo agora eu me pergunto quanto tempo vou continuar com o meu caminhão parado pra trocar essa peça?

Sendo que na nota está falando que fazem a troca em 7 dias

Tudo mentira perdi a peça ,dinheiro tempo gastei gasolina do meu carro pra ir lá atoa .

Irei procurar o celso Russomano e aí não vou mais querer a troca vou querer meu dinheiro de volta

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Resposta da empresa

30/05/2022 às 16:03

Sra. Daiane, boa tarde! A MSAM preza pelo bom atendimento e honra rigorosamente com seus compromissos.

Todo ******* segue anexo às nossas orientações para trocas e garantias. Uma destas regras é que a peça não tenha sido utilizada ou ter indícios de instalação. Seu caso trata-se de uma garantia e não de uma troca de mercadoria.

É um processo bem simples, onde solicitamos algumas informações para preenchimento do formulário do fabricante Cummins, como número de série do motor, modelo e ano do veículo, km de instalação e km final. Solicitamos essas informações, mas o Sr. não quis informá-las.

Basta trazer a peça com estes dados e enviaremos para análise técnica do fabricante. Lembrando que este é um procedimento legal e, de acordo com o código de defesa do consumidor, todo fabricante tem até 30 (trinta) dias para apresentar laudo técnico sobre o produto reclamado. Nestes casos, a Msam fornece uma nova peça ao cliente para que não fique com seu veículo parado.

Reforçamos nosso compromisso com o melhor atendimento e nos colocamos à disposição para resolver o problema.

Réplica do consumidor

31/05/2022 às 12:46

Lembrando que todo consumidor tem direito a devolução do dinheiro no prazo de 7 dias úteis após a compra

Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.

Parágrafo único. Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados.

Portanto, se você adquiriu o produto ou serviço fora do estabelecimento comercial físico pela internet ou por telefone, o CDC garante o prazo de 7 dias para você operar seu direito de arrependimento

Réplica da empresa

01/06/2022 às 10:53

Sra. Daiane, boa tarde! A MSAM preza pelo bom atendimento e honra rigorosamente com seus compromissos, e conforme falamos na mensagem anterior nos colocamos a disposição para resolução deste problema.

O Artigo 49 do ******* do consumidor é bem claro quando se trata desta questão, para compras realizadas fora do estabelecimento comercial (uma compra feita pela internet por exemplo, sem a possibilidade de verificar a peça pessoalmente antes) ou seja, sua compra foi realizada presencialmente na MSAM, seu marido esteve em nossa loja física.

A MSAM está a disposição para que nos envie a peça reclamada para análise de garantia, assim o fabricante Cummins emitira um laudo técnico sobre o produto reclamado. Ressaltamos que em momento algum solicitamos laudo ou perícia, precisamos apenas que nos informe em qual veículo foi aplicado, qual o número de série do motor, ano, km de instalação e Km final, quando a peça apresentou defeito. Estas informações são solicitadas pelo fabricante do produto e necessárias para efetuarmos uma eventual troca.

Lembrando que este é um procedimento legal e, de acordo com o código de defesa do consumidor, todo fabricante tem até 30 (trinta) dias para apresentar laudo técnico sobre o produto reclamado. Nestes casos, a Msam fornece uma nova peça ao cliente para que não fique com seu veículo parado.

Reforçamos nosso compromisso com o melhor atendimento e nos colocamos à disposição para resolver o problema.

Réplica do consumidor

01/06/2022 às 17:36

Nenhum momento foi oferecido alguma peça pra eu ficar usando quando o meu caminhão estava parado , mais já estou tomando as medidas cabíveis a mim .

Réplica da empresa

02/06/2022 às 08:27

Bom dia Daiane, qualquer produto que seja de uso e consumo a MSAM tem como procedimento a reposição do item, com emissão de NFE em nome do cliente, assim o mesmo não terá despesa com o produto de imediato, enviamos o produto com defeito para o fabricante e aguardamos o retorno do mesmo. (Sempre respeitando o prazo da lei do consumidor).

Em caso:

- Garantia improcedente, o cliente deverá pagar a 2 peça.
- Garantia procedente/cortesia do fabricante, gera crédito e ou devolução valor pago.

Produto adquirido é genuíno Cummins, esse fabricante tem procedimentos e sem os dados solicitados não é possível encaminhar ao fabricante.

Estamos à disposição,