Anúncio de produto indisponível e.

Reclamação respondida

Respondida

Reclamar dessa empresa

Rio de Janeiro - RJ

30/01/2026 às 00:11

ID: 239265795

Minha recomendação é ter cuidado ao comprar produtos anunciados por esta loja (e outras listadas no site Boadica), pois mantêm anúncios de itens que não possuem em estoque, alegando que venderam o último. Na prática, isso serve apenas para atrair clientes até a loja e depois oferecer produtos similares, que podem ser inferiores ou não atender à necessidade real.

No meu caso específico, fui até a loja localizada na Tijuca, ao lado do prédio do Promoinfo. Antes, cheguei a perguntar pelo WhatsApp, mas o vendedor não foi transparente e sabia que não tinha o produto, o que me causou grande transtorno. Em seguida, fui a outra loja no bairro Cachambi, também com anúncio ativo, mas novamente não havia o produto. Mais uma vez me ofereceram alternativas similares.

Resultado: pela urgência de precisar da peça para o servidor de uma empresa, tive que deixá-lo funcionando de forma insegura e básica até conseguir comprar pela Amazon, onde recebi em três dias.

Essa prática de manter anúncios sem estoque é desleal e prejudica consumidores que precisam de soluções rápidas e confiáveis.

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Resposta da empresa

30/01/2026 às 10:01

Prezado consumidor,

A M2 Tech Informática Ltda. preza pela transparência e pelo respeito às normas do Código de Defesa do Consumidor (Lei n *****/*****-). Diante da reclamação apresentada, faz-se necessário o devido esclarecimento dos fatos, com base em registros objetivos e verificáveis.

No dia 29/01/2026, às 11:25, o consumidor entrou em contato com nossa empresa via WhatsApp questionando sobre a disponibilidade do produto anunciado, sendo informado, de forma clara e verdadeira, de que havia uma única unidade disponível em estoque naquele momento. Também foi confirmado que o produto era novo e lacrado, conforme política comercial da empresa.

Às 11:27, foi expressamente informado ao consumidor que se tratava da última unidade, sendo inclusive orientado a confirmar a disponibilidade antes de se deslocar até a loja, justamente para evitar qualquer deslocamento desnecessário. Ademais, às 11:29, foi oferecida a possibilidade de reserva do produto mediante pagamento antecipado (PIX), prática lícita e amplamente utilizada no comércio varejista para garantir a separação de mercadorias com estoque limitado. O consumidor, por liberalidade própria, optou por não realizar a reserva.

Posteriormente, às 11:57, a última unidade foi regularmente vendida a outro cliente, que concluiu a compra antes da chegada do reclamante à loja. Tal fato foi comunicado de imediato ao consumidor às 12:00, ou seja, 22 minutos antes de sua chegada física ao estabelecimento, conforme comprovam os registros de atendimento.

Dessa forma, não procede a alegação de publicidade enganosa ou prática comercial desleal. O anúncio refletia a real disponibilidade de estoque no momento da consulta, inexistindo qualquer obrigação legal de reserva de mercadoria sem a formalização do pagamento, nos termos do art. 30 e art. 35 do CDC, os quais condicionam a vinculação da oferta à efetiva aceitação e formalização da compra.

Ressalta-se que a empresa não induziu o consumidor ao erro, não omitiu informações relevantes e tampouco garantiu a disponibilidade futura do produto. A venda a terceiros ocorreu de forma legítima, respeitando o princípio da boa-fé objetiva (art. 4, III, CDC).

Lamentamos o transtorno decorrente da indisponibilidade do produto em razão do esgotamento de estoque, mas reiteramos que a conduta da empresa esteve integralmente alinhada às práticas comerciais lícitas e à legislação vigente.

Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais.

Atenciosamente,
M2 Tech Informática Ltda.