Negativa de suspensão temporária de serviço durante viagem e dificuldades de acesso e pagamento

Reclamação não resolvida

Não resolvido

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Rio de Janeiro - RJ

03/12/2025 às 16:58

ID: 233633341

Por ocasião de uma viagem internacional, por 2 meses, entrei em contato prévio com a Empresa solicitando a Suspensão Temporária dos serviços, tendo em vista que não iria utilizar.
Para minha surpresa fui informado da impossibilidade. Contudo tal
Procedimento é ilegal sob a luz do Código de Defesa do Consumidor.
Ao retornar de viagem estabeleci contato várias vezes com a empresa, obtendo sempre a negativa, alegando que a empresa não realiza a suspensão temporária. Ademais, a empresa não me dá acesso ao painel do aplicativo, impedindo que eu faça o pagamento das subsequentes prestações e tampouco prestam o serviço de monitoramento.

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Resposta da empresa

04/12/2025 às 08:23

Prezado Sr. Sérgio,

Agradecemos seu contato e a oportunidade de esclarecer os pontos levantados.

Entendemos sua solicitação e lamentamos qualquer inconveniente. Contudo, conforme previsto em contrato, nossa empresa não realiza suspensão temporária de serviços, mesmo em casos de viagem. Isso ocorre porque, enquanto o equipamento permanece instalado e sob sua posse, há custos operacionais contínuos de manutenção, cobertura e disponibilidade do sistema, o que mantém a geração das mensalidades normalmente.

Ressaltamos que essa condição está descrita e aceita no contrato no momento da contratação.

Além disso, realizamos tentativas de contato para apresentar uma proposta de acordo, com o objetivo de facilitar a quitação das mensalidades em aberto e manter seu plano ativo dentro da normalidade.

Permanecemos à disposição para revisar as opções de regularização e encontrar a solução mais adequada para o senhor.

Atenciosamente,

M2TRACK Rastreamento Veicular

Consideração final do consumidor

04/12/2025 às 09:28

A suspensão temporária dos serviços é uma garantia legal estabelecida pelo Código de Defesa do Consumidor, de acordo com o Art.39, V, bem como pelo Art. 6, IV. Portanto não se trata de uma questão contratual, mas sim do descumprimento da legislação vigente.
A questão já foi amplamente discutida no STJ, que entende da seguinte forma: 1) o consumidor pode pedir a SUSPENSÃO TEMPORÁRIA sem cobrança; 2) Cobrar valores durante a suspensão é prática abusiva; 3) A negativa injustificada viola os Arts 39 e 51 do CDC.
Esclareço, ainda, que realizei o pagamento no valor de R$ *******,60 para quitação dos supostos débitos, mas reforço que a empresa age em contrariedade ao que determina a Lei.

O problema foi resolvido?

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

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Consideração final da empresa

04/12/2025 às 11:51

Prezado Sr. Sérgio,

Agradecemos seu retorno e entendemos os pontos apresentados.

No entanto, é importante esclarecer que a legislação mencionada (arts. 6, IV, 39 e 51 do CDC) trata de práticas abusivas de forma genérica, não havendo nesses dispositivos determinação expressa que obrigue empresas prestadoras de serviços contínuos, especialmente aqueles vinculados a equipamentos instalados e ativos, a realizar suspensão temporária sem cobrança.

O entendimento aplicado pela M2TRACK segue o modelo jurídico utilizado no setor de rastreamento veicular, no qual:

O equipamento permanece instalado no veículo e à disposição do cliente;

Há custos contínuos de manutenção do sistema, plataforma, conectividade e disponibilidade do serviço.

Dessa forma, não se configura suspensão legal obrigatória, uma vez que o serviço permanece disponível e em pleno funcionamento. A ausência de utilização decorre de opção do contratante e, no caso em questão, também de inadimplência, não havendo previsão legal que obrigue a empresa a suspender cobranças enquanto o serviço e o equipamento seguem ativos.

Ressaltamos que toda a política de funcionamento, incluindo a impossibilidade de suspensão temporária, está descrita de forma clara no contrato aceito no momento da adesão. Documento que norteia a relação jurídica entre as partes.

Quanto ao pagamento realizado, confirmamos o registro do valor quitado com desconto concedido pela empresa, como forma de facilitar a regularização da situação.

Reiteramos que a M2TRACK atua em conformidade com a legislação vigente e permanece à disposição para qualquer outro esclarecimento que se faça necessário.

Atenciosamente,
M2TRACK Rastreamento Veicular