Cobrança Indevida de Multas Anteriores à Compra do Veículo e Negativa de Reembolso

Respondida
São Paulo - SP
21/01/2026 às 15:54
ID: 238395569
Prezados,
No dia 30/05/2025, realizei a compra de um veículo blindado, VW Tiguan, ano 2020, junto a essa loja, ocasião em que tanto a vistoria quanto a negociação transcorreram normalmente. O veículo foi devidamente transferido para o meu nome.
Entretanto, poucos dias após a compra e a transferência, passaram a ser registradas diversas multas vinculadas ao veículo, todas referentes a períodos anteriores à minha aquisição, portanto de responsabilidade do antigo proprietário (a loja).
De imediato, entrei em contato com o vendedor, que reconheceu a responsabilidade e informou que realizaria um depósito em minha conta, para que eu efetuasse a quitação das multas dentro do prazo. Contudo, apesar das reiteradas tentativas de contato, o depósito não foi realizado em tempo hábil. Para evitar vencimentos, juros e restrições ao veículo, realizei o pagamento das multas com recursos próprios, nas datas de vencimento.
Posteriormente, mesmo após nova insistência, o reembolso não foi efetuado. Em vez disso, fui informado de que a loja teria pago as multas em duplicidade, sendo alegado que eu deveria ter deixado as multas vencerem, o que contraria frontalmente a orientação inicial recebida, que previa o pagamento em minha conta para quitação direta.
Diante da negativa de reembolso, tentei realizar o estorno junto ao Detran, o qual foi indeferido, resultando em prejuízo financeiro direto, já que arquei com multas que não são de minha responsabilidade. O episódio evidencia descaso e falha na condução da solução, transferindo indevidamente ao cliente um problema gerado pela loja.
Não bastasse, ao providenciar o licenciamento de 2026, fui novamente surpreendido com nova multa, desta vez por não identificação do condutor, referente a período em que o veículo estava registrado em nome de pessoa jurídica. Mais uma vez, fui compelido a realizar o pagamento, pois não utilizo veículo com pendências ou débitos, condição indispensável para o licenciamento.
Reiterei o contato com a loja, alertando que multas relacionadas a veículos comercializados continuam sendo direcionadas aos compradores, e novamente recebi apenas orientações genéricas para aguardar, sem qualquer solução efetiva.
Ressalto que todo o problema foi gerado pela loja, motivo pelo qual entendo que o reembolso deveria ser imediato, cabendo à empresa resolver internamente quaisquer verificações ou ajustes, sem transferir transtornos e prejuízos ao cliente.
Diante do exposto, solicito o reembolso integral dos valores pagos, referentes às multas indevidas, no prazo máximo 5 dias úteis, sob pena de adoção das medidas cabíveis junto aos órgãos de defesa do consumidor e vias judiciais.
Fico no aguardo de um posicionamento objetivo e da solução definitiva do caso.
Atenciosamente,
*****
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Resposta da empresa
21/01/2026 às 16:10
Prezado Sr. Glauber,
Em atenção à manifestação registrada, a empresa vem, de forma objetiva e documentada, esclarecer os fatos, a fim de restabelecer a verdade e afastar interpretações equivocadas.
No momento da comercialização do veículo, foi devidamente informado ao reclamante que existiam multas pretéritas, todas não vencidas, de responsabilidade do antigo proprietário. De forma transparente e diligente, a loja quitou integralmente tais débitos diretamente junto aos órgãos competentes, procedimento este adotado justamente para evitar transtornos ao comprador fato este plenamente comprovável por meio de recibos oficiais de pagamento.
Ressalte-se que em nenhum momento foi solicitado, autorizado ou orientado que o reclamante realizasse qualquer pagamento por conta própria. Ainda assim, de forma unilateral e sem qualquer comunicação prévia, o reclamante optou por efetuar o pagamento das mesmas multas, gerando, por sua exclusiva iniciativa, uma situação de pagamento em duplicidade.
Importante destacar que a legislação e os procedimentos administrativos dos órgãos de trânsito são claros ao estabelecer que valores pagos em duplicidade devem ser objeto de restituição junto ao próprio órgão arrecadador, não podendo a empresa ser responsabilizada por decisão tomada sem anuência ou necessidade, sobretudo quando o débito já se encontrava regularmente quitado.
Quanto à multa posterior mencionada, referente à não identificação de condutor, trata-se de infração vinculada a período anterior à aquisição, cujo lançamento ocorreu apenas posteriormente, circunstância absolutamente comum nos trâmites administrativos de trânsito. Assim que notificada, a empresa solicitou prazo razoável para cobrança do real responsável, deixando claro que, em caso de negativa, a própria loja assumiria o pagamento postura que demonstra boa-fé, responsabilidade e compromisso com a solução definitiva.
O que se mostra inadequado é a tentativa de imputar à empresa uma suposta omissão, quando, na realidade, não houve negativa de solução, mas apenas a solicitação de tempo técnico para apuração e cobrança correta, evitando pagamentos indevidos e enriquecimento sem causa.
A empresa sempre atuou com transparência, responsabilidade e dentro dos limites legais, não sendo razoável exigir reembolsos automáticos por valores pagos voluntariamente, sem solicitação ou respaldo prévio.
Permanecemos à disposição para concluir a tratativa da multa recentemente identificada, dentro dos trâmites adequados e legais, reafirmando nosso compromisso com a regularização completa do veículo e com a boa relação comercial.
Atenciosamente,
Gilmario Fernandes
Administrativo - M3 Consulting Motors