Dividas

Não resolvido
Duque de Caxias - RJ
16/04/2026 às 09:43
ID: 244822503
Tenho no meu cadastro do Serasa dívidas antigas e já prescritas, que aparecem como ofertas de negociação. Essas dívidas não podem mais ser cobradas judicialmente e mesmo assim continuam sendo exibidas, o que gera pressão indevida.
Necessário pontuar que a plataforma informa que, se eu pagar essas dívidas prescritas, terei bônus no meu score. O STJ já decidiu que a prescrição impede qualquer forma de cobrança, inclusive a extrajudicial (REsp *****/SP).
E, ainda que se alegue que a inclusão do débito prescrito em plataformas de negociação não viole o referido julgado, necessário expor que, em julgamento posterior (REsp *****/SP), o STJ decidiu que a cobrança de dívidas prescritas não autoriza práticas de indução ao pagamento ou condicionamento de melhora de score o que caracteriza, na prática, cobrança extrajudicial vedada, conforme primeiro julgado apresentado.
Além disso, o STJ já decidiu que o score só pode usar dados corretos, atuais e pertinentes, não podendo considerar dívidas antigas ou prescritas (Tema Repetitivo *****/STJ e Súmula *****/STJ).
Portanto, peço a retirada imediata dessas ofertas e a garantia de que meu score não será prejudicado ou condicionado ao pagamento de dívidas prescritas. Caso não haja solução, buscarei meus direitos junto aos órgãos competentes.
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Resposta da empresa
16/04/2026 às 12:09
Prezado, tudo bem?
Recebemos sua manifestação com respeito e atenção.
Entendemos a inquietação de quem, em acesso pessoal e restrito, visualiza ofertas de negociação relativas a débitos antigos e, por isso, esclarecemos com transparência e fundamento jurídico como essas informações são tratadas e quais são os seus efeitos.
Ainda que a prescrição, nos termos do art. 206, 5, I, do Código Civil, extinga a pretensão de cobrança judicial e que o art. 43, 1, do CDC vede a manutenção de anotações restritivas após cinco anos, é igualmente certo que a existência do débito não se extingue com a prescrição, permanecendo possível sua quitação voluntária, sem que disso decorra, por si só, qualquer negativação, restrição pública ou constrangimento, premissas às quais esta Securitizadora rigorosamente se adstringe.
Nessa linha, cumpre reforçar que as informações por você mencionadas foram disponibilizadas exclusivamente em ambientes privados de negociação Serasa Limpa Nome e Acordo Certo criados para facilitar, de modo opcional, a interlocução direta entre credores e devedores. Tais plataformas não se confundem com os cadastros de inadimplentes de que trata o art. 43 do CDC: não são públicas, não exibem dados a terceiros, exigem cadastro e login do próprio interessado e não produzem, por si, reflexos no score ou rating.
A mera apresentação de proposta em área reservada de negociação não configura cobrança vedada, tampouco negativação, como reconheceu o Superior Tribunal de Justiça ao apreciar especificamente a natureza do Serasa Limpa Nome no REsp 2.103.726/SP, voto da Ministra Nancy Andrighi, ao afirmar que a ferramenta preserva a liberdade do devedor, que pode acessar ou não o sistema e, querendo, celebrar acordos de maneira facilitada; em igual sentido, assentou-se que a prescrição da pretensão não impõe a retirada do débito desse ambiente justamente por não se tratar de cadastro público de inadimplência, nem de mecanismo de coerção.
Dito isso, levamos muito a sério qualquer percepção de prática abusiva ou de constrangimento.
Quanto à solicitação de envio do instrumento de cessão de crédito, esclarecemos que a [Editado pelo Reclame Aqui] de titularidade foi devidamente formalizada. Considerando que a [Editado pelo Reclame Aqui] de titularidade envolve informações pessoais e comerciais protegidas, esclarecemos que, por se tratar de dados sensíveis e confidenciais, não realizaremos qualquer divulgação pública de documentos de cessão de crédito. Em observância à boa-fé objetiva e ao art. 290 do Código Civil, a confirmação da cessão poderá a seu exclusivo critério ser realizada diretamente junto ao credor originário, preservando-se, assim, a confidencialidade das informações.
Por fim, nos colocamos à disposição.
Atenciosamente,
M3 Securitizadora.
Consideração final do consumidor
16/05/2026 às 11:47
Para mim não resolveu nada pois dizer a dívida continua show mas aí o meu nome está lá com restrição e eles não podem retirar e tem mais de 5 anos já mas tá tudo bem a vida é assim mesmo pobre só se [Editado pelo Reclame Aqui]
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
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