Omissão e descaso com ação insalubre

Em réplica
Campinas - SP
27/09/2024 às 11:53
ID: 198354591
Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano
Ver todas ReclamaçõesSou proprietaria de um apartamento cujo condominio é administrado pela M3Best.. que de best nada tem.. Ha mais de um anos reclamo sobre barulhos de saltos e moveis arrastando de madrugada e brinquedos pesados de cachorros caiindo no chao gerando um enorme barulho, tambem a mesma vizinha tem por habito jogar pelos de seus cachorros pela janela e cai diretamente no quarto. Ja encontrei carrapatos nesses pelos, estou guardando todos para entrar com providencias jurídicas onde um exame de dna pode atestar a proveniência dos pelos e também do cabelo que veio junto na ultima vez. A administradora diz que nao pode fazer nada pois apenas uma unidade reclamou. Empurram o problema pra debaixo do tapete pra que cansemos de reclamar e fique por isso mesmo. Irei entrar com processo em pequenas causas para obtenção de dna e solicitação de indenização por danos. Sei que esse problema pode ser resolvido em instancia civil e criminal, pois é risco direto a saúde. Tenho diversos audios de tentativas de solução, inclusive o sindico tentou resolver a situação com a administradora que sempre tirou o corpo fora e nao proveu nenhuma solução.
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Resposta da empresa
27/09/2024 às 12:15
Boa tarde
Paula esta demando não é da administradora do condominio e sim do gestor do condominio ( sindico ).
Réplica do consumidor
28/09/2024 às 13:55
Em muitos casos, suas responsabilidades se sobrepõem.
A jurisprudência tem se consolidado no sentido de que ambos podem ser responsabilizados solidariamente por danos causados ao condomínio ou a terceiros.
Responsabilidade da Administradora
Prestação de serviços: A administradora é contratada para prestar serviços técnicos e especializados ao condomínio, auxiliando o síndico na gestão.
Responsabilidade subsidiária: Em alguns casos, a administradora pode ser responsabilizada subsidiariamente pelos danos causados ao condomínio, especialmente quando comprovada sua culpa ou OMISSÃO.
Responsabilidade Solidária
Natureza: A responsabilidade solidária significa que o credor (neste caso, o condomínio ou um terceiro [Editado pelo Reclame Aqui]) pode exigir o cumprimento da obrigação de qualquer um dos devedores (síndico ou administradora), e o devedor que pagar a dívida por inteiro tem direito de cobrar dos demais a sua parte.
Fatores que influenciam: A caracterização da responsabilidade solidária dependerá da análise do caso concreto, levando em consideração o contrato de prestação de serviços, as atribuições de cada um, a natureza do dano e a conduta de ambos.
Importância da Boa Comunicação e Colaboração
Para evitar conflitos e garantir a eficiência da gestão do condomínio, é fundamental que síndico e administradora mantenham uma boa comunicação e colaborem de forma transparente.
Em resumo:
Síndico e administradora possuem responsabilidades distintas, mas podem ser responsabilizados solidariamente por danos causados ao condomínio.
Obviamente não preciso colocar o artigo da lei que contextualiza essa situação pois a administradora é capacitada ou deveria, por cumprir a lei na atuação de sua atividade laboral.