Cobrança indevida de seguro fiança após entrega do imóvel e inclusão no SERASA

Resolvido
Osasco - SP
23/01/2026 às 16:44
ID: 238639917
Mantive um contrato de locação de imóvel com a Mabilar de 28/11/2023 até 09/01/2026, data em que desocupei o imóvel e devolvi as chaves, pagando todas as pendências, inclusive a multa por sair 6 meses antes do término do contrato de 30 meses. Antes disso, em 24/11/2025, encaminhei carta à imobiliária informando que desocuparia o imóvel até o dia 12/01/2026.
Ocorre que logo após manifestar a intenção de desocupar, recebemos cobrança da Loft Fiança Aluguel, empresa apresentada pela Mabilar como exigência para celebração do contrato e para a qual havíamos pago algo em torno de R$ 2.500,00 em dezembro/2023 (como fiança por 12 meses), e novamente em dezembro/2024. Coincidentemente tendo terminado o segundo período de 12 meses na semana em que apresentei pedido de rescisão contratual. Ainda assim, me cobraram o valor de 2.900,00, que corresponde a mais 12 meses, e mesmo após informá-los da rescisão, continuaram me cobrando diariamente, reiteradas vezes. Mesmo entendendo que isso não faz sentido, considerando que já entreguei o imóvel, me dispus a pagar o valor do seguro referente ao período que permaneci, que não chegou a 2 meses e depois de diversas trocas de mensagens desgastantes, me retornaram dizendo que, em contato com a imobiliária constataram que eu ainda não desocupei o imóvel, mas que por conta do processo de desocupação em andamento eu deveria pagar o valor de R$ 650,00, referente a dois meses.
Mas isso está muito errado! Primeiro, que 650 não corresponde ao período de 2 meses, que seria algo em torno de 480 reais, e, pior que isso, me ameaçam de ter que pagar o valor total se não desocupar o imóvel até o dia 31/01!!
Em contato telefônico, a imobiliária me informou que somente irá dar baixa na devolução das chaves quando a proprietária assinar o termo de entrega. Um absurdo! uma coisa não tem a ver com a outra! e eu sigo recebendo inúmeras cobranças da loft, várias vezes ao dia, por e-mail, mensagens e ligações! E, além de tudo, incluíram meu nome no SERASA.
Não faz nenhum sentido eu pagar seguro fiança do aluguel referente ao período que já passou! Claramente tentativa de tirar dinheiro a qualquer custo! Ainda assim, sendo correta em todos os meus negócios, não tendo atrasado um dia sequer dos alugueres e deixando o imóvel em perfeitas condições, concordo com o pagamento desse seguro, desde que seja correspondente a 60 dias e nada a mais, e que meu nome seja imediatamente removido do cadastro de inadimplentes.
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Resposta da empresa
26/01/2026 às 14:58
Prezada Gleizy,
Analisando seu caso, chegamos a conclusão que o problema não se trata de uma reclamação para a nossa empresa, e sim para a empresa que está cobrando legalmente as taxas correspondentes ao período de ***** a *****.
Tendo em vista que a cobrança da FIANÇA locatícia corresponde ao período de 12 meses (***** a *****), sendo assim, vamos explicar o processo para que não haja dúvidas. Como o processo de fiança corresponde a 12 meses, a seguradora COBRA os 12 meses, mas a mesma devolve a diferença em caso de rescisão antecipada, no seu caso até *****, data da efetiva rescisão contratual, ou ainda, se o cliente parcelou no cartão de crédito a empresa cancela a cobrança futuras junto a administradora do cartão.
Quando foi efetivada a locação, V.sas assinou um contrato de prestação de serviço (garantia locatícia) com a empresa LOFT, esse contrato tinha a vigência de 12 meses, com cláusula obrigatória de renovação em caso de V.sas ainda permanecer no imóvel, o que de fato, aconteceu. Então no dia *****, foi elaborado um novo contrato de 12 meses que venceu em *****, Sendo assim, mais ou menos 30 dias antes de vencer o segundo contrato, a empresa informou da necessidade de renovação, como V.sas ainda permanecia no imóvel a partir do dia ***** a empresa, de forma legal, simplesmente cobrava a renovação do seguro locatício a partir de ***** conforme cláusulas contratuais.
O problema seria facilmente resolvido se V.sas tivesse efetivado o pagamento do seguro locatício na data solicitada pela seguradora, o que de fato a V.sas não concordou, e quando efetivamente fizesse a rescisão contratual a empresa seguradora devolveria a diferença para V.sas.
Reinteramos que nenhuma imobiliária se envolve com a cobrança de seguro locatício entre locatário x seguradora, pois se trata de contratos individuais entre cliente x prestadora de serviço.
Aproveitamos para reforçar que fora o débito junto a seguradora (caso ainda não tenha sido sanada), V.sas não tem nenhum débito junto a nossa imobiliária.
Em tempo, estamos em contato com o suporte da LOFT a fim de ajudar a resolver essa questão definitivamente.
Márcio Bilico
Sócio/Proprietário
(11) 97384-3784
Consideração final do consumidor
03/03/2026 às 10:11
Essa imobiliária tem uma comunicação péssima e atuação semi profissional. Falha na disponibilização dos boletos, no atendimento das demandas durante a vigência do contrato, enfim, o suporte deixa muito a desejar. Apesar dessa explicação referente ao meu seguro fiança, quando eu fiz a reclamação, eu já havia desocupado o imóvel há mais de 15 dias e a seguradora estava afirmando que eu ainda permanecia no imóvel, essa informação vinha da imobiliária, certo? e isso interferia diretamente no montante que a loft tinha que me cobrar. Sem contar que eu não escolhi esse seguro fiança, foi imposto pela imobiliária, não me foi dada oportunidade de fazer outra opção, então, sim, meu contrato de locação era com a Mabilar, e foi ela quem me vendou compulsoriamente a fiança Loft, portanto a considero a responsável sim. E isso só se confirmou, quando depois da minha reclamação aqui, ela deu a informação correta de desocupação do imóvel e a Loft me enviou o valor correto para pagamento. Eu paguei e o caso foi encerrado.
O problema foi resolvido?

Resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
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