Reclamação não respondida

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Rio de Janeiro - RJ

17/03/2025 às 18:18

ID: 212398401

Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano

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Solicitei a devolução do vestido comprado em 07/03/******* pela Mabô Dress (CNPJ 33.*******.*******/*******35), recebido em 11/03/*******, e fiz uma comunicação por e-mail no dia 12/03/******* solicitando o cancelamento da compra com base no direito de arrependimento, venho reforçar que a empresa tem a obrigação legal de restituir integralmente o valor pago, incluindo o frete, conforme prevê o Código de Defesa do Consumidor (CDC).

O Artigo 49 do CDC estabelece que:

"O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio."


A MABÔ DRESS me respondeu da seguinte forma:

" Prezada Thamily, boa tarde !

O artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) estabelece o direito de arrependimento, que permite ao consumidor desistir de um contrato no prazo de 7 dias. Esse direito aplica-se a contratações realizadas fora do estabelecimento comercial, como por telefone ou a domicílio.

Portanto, nossa obrigação em caso de devolução é de ressarcimento do valor pago pelo produto. No caso , o frete é um serviço de terceiros e na lei não tem essa obrigação expressa.
Existe a política de compra no site da Mabô a qual estabelece que o frete é por conta do consumidor.

Ao efetuar a compra, o consumidor aceita as condições pré estabelecidas.

Assim que a peça for enviada e verificada efetuamos o seu reembolso de acordo com a forma de pagamento que foi feita."

Respondi o texto acima por e-mail para eles, na sexta-feira, dia 14/03, da seguinte forma:

"Prezada equipe da Mabo Dress,

Boa tarde!

Em relação à minha solicitação de devolução do vestido comprado em 07/03/*******, recebido em 11/03/*******, e à comunicação feita no dia 12/03/******* solicitando o cancelamento da compra com base no direito de arrependimento, venho reforçar que a empresa tem a obrigação legal de restituir integralmente o valor pago, incluindo o frete, conforme prevê o Código de Defesa do Consumidor (CDC).

O Artigo 49 do CDC estabelece que:

"O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio."

Além disso, conforme entendimento do Procon e da jurisprudência brasileira, a restituição deve ser integral, englobando não apenas o valor do produto, mas também o frete pago no ato da compra.

A alegação de que o frete não deve ser reembolsado por ser um "serviço de terceiros" não encontra respaldo legal, uma vez que o custo do envio faz parte do valor total pago pelo consumidor e, portanto, deve ser devolvido.

Adicionalmente, a empresa é responsável pelo custo da logística reversa, ou seja, deve fornecer um meio para a devolução do produto sem custo para o consumidor. O fato de existir uma política de devolução no site que transfere essa responsabilidade ao cliente não sobrepõe a legislação vigente, sendo considerada uma cláusula abusiva de acordo com o CDC.

Aguardo uma resposta formal no prazo de 48 horas."

Hoje, dia 17/03, às 18h15, estou formalizando minha reclamação no Reclame Aqui, pois não obtive retorno da empresa Mabô Dress.

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