vaga de estacionamento com area menor do que descrito em contrato

Em réplica
São Paulo - SP
24/01/2025 às 12:21
ID: 208122167
Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano
Ver todas ReclamaçõesComprei o apartamento e entrega das chaves foram em ******* porém somente agora foi analisado que a vaga nao possui a metragem informada em contrato
em contrato diz metragem de 5,00 por 2.30 e minha vaga possui 4.10 x 2.20
abri um chamado e alegam que é normal essa metragem pois faz parte da area ter a faixa de grama sendo integrada ao projeto aprovado.
na minha vaga alem de ter uma passagem para escoamento de agua nao tem limitador, ou seja, corro risco do carro cair no buraco de escoamento de agua, além da metragem nao estar correta e a vaga teria que ter a seguranca e a metragem descrita em contrato.
nao tem nada a ver com a faixa de grama fazer parte, pois nao coloco o carro fora da limitacao e quero a vaga de acordo com o que está informado em contrato, alem de nao ter a limitacao para nao prejudicar meu veiculo ainda tenho a resposta que a grama faz parte da metragem?
quero uma solucao para a vaga de garagem, pois eu comprei o apartamento na metragem e a vaga também faz parte.
qual a solucao para isso? todas as demais vagas algumas com metragem correta e outras menores do que descrito.
está bem visivel que cabe um carro pequeno, e nao tem seguranca alguma, corro risco de danificar meu carro também.
segue pesquisa relacionado a erros de construtoras por vicios construtivos incluindo a vaga de garagem
A Terceira Tuma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, confirmou que a construtora responsável deverá reparar integralmente um condomínio pelos prejuízos causados devido à depreciação de suas unidades imobiliárias a partir das inadequações constatadas nas dimensões das vagas de garagem e nas áreas de circulação entre elas.
Segundo o colegiado, o artigo *******, parágrafo 1, do Código Civil (CC) não dá ao vendedor de imóvel o direito de abater da indenização devida o equivalente a 5% da metragem prevista no contrato.
O condomínio entrou na Justiça alegando que foram verificados vários vícios construtivos e inadequações relativas ao memorial de incorporação do edifício. Após perícia no local, o juízo de primeiro grau condenou a construtora a pagar R$ *******,5 mil, por entender que as vagas de garagem foram entregues em quantidade inferior, indevidamente localizadas, além de não possuírem as dimensões mínimas necessárias.
O Tribunal de Justiça de São Paulo deu provimento parcial à apelação do condomínio para afastar a tolerância de 5%, prevista em lei municipal, quanto à diferença na metragem das vagas de garagem, e aumentou a reparação para R$ *******,8 mil.
No recurso ao STJ, a construtora alegou que, ao afastar a tolerância de 5% na largura das vagas para fins de fixação do valor da indenização, o tribunal local violou o disposto no artigo *******, parágrafo 1, do Código Civil.
Indenização deve ser integral, sob pena de permitir o enriquecimento sem causa do vendedor
no aguardo de uma solucao
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Resposta da empresa
30/01/2025 às 15:44
Prezada Regina
Esperamos que esteja bem!
Agradecemos por entrar em contato e compartilhar suas considerações. Elas são extremamente importantes para esclarecer pontos e aprimorar nosso relacionamento com os clientes.
Ressaltamos que, a par das responsabilidades da incorporadora, o condomínio possui competências próprias para a manutenção e conservação das áreas comuns, conforme estabelecido no manual do proprietário e do síndico.
Portanto, todas as demandas relativas às áreas comuns devem ser centralizadas no Síndico, responsável por registrá-las e acompanhar o andamento conosco, garantindo uma tratativa adequada e alinhada às responsabilidades pertinentes.
Gostaríamos de informar que todas as solicitações e questões relacionadas às unidades autônomas devem ser encaminhadas através do nosso canal oficial de relacionamento: *******, o qual é dedicado ao atendimento direto e eficaz das demandas individuais dos proprietários.
O Reclame Aqui é um espaço destinado exclusivamente a tratar situações em que o atendimento prestado pelo nosso canal oficial não tenha sido realizado dentro de um prazo razoável.
Estamos à disposição para atendê-lo diretamente e solucionar eventuais questões.
Atenciosamente,
Relacionamento ao Cliente
Réplica do consumidor
30/01/2025 às 15:48
a vaga é da minha unidade portanto seria direto com vcs pois eu comprei apartamento com vaga..
seria a unidade e a obrigação de ajuste é da construtora.. nao é uma vaga p todos moradores e sim da minha unidade autonoma
nossa ! mas que resposta sem nenhuma objetividade hein?
copia e cola e joga aqui?
totalmente errado
sem solução
aguardo solucao sobre o ajuste da medida da minha vaga
agradecida e aguardo
Réplica do consumidor
25/05/2025 às 20:18
sem retorno algum