DIREITOS TRABALHISTAS

Em réplica
Jundiaí - SP
31/01/2025 às 00:05
ID: 208699857
Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano
Ver todas ReclamaçõesTrabalhei 9 anos na empresa Maccaferri do Brasil Ltda, na unidade de Jundiaí. A empresa oferece um prêmio em dinheiro (MPP) aos funcionários, referente aos resultados, das metas atingidas, além da PL, um valor muito bom inclusive, em ******* recebi R$11.*******.78, em *******, R$11.*******,50, em *******, R$15.*******,80, e em ******* R$15.*******,28, esses valores são líquidos, já com o desconto do imposto, o valor se refere aos resultados alcançados do ano anterior, pois bem, saí da empresa em Novembro/*******, pedi a conta e estou trabalhando atualmente em uma outra empresa do mesmo segmento, de qualquer forma, trabalhei praticamente o ano todo, sempre fui muito honesta, muito dedicada, e sempre dei o meu melhor, contribui para os resultados de *******, mas.. consultei o RH da empresa, fui informada que não posso receber essa premiação, que só vou receber a PL, pois segundo o RH, o prêmio só é pago para funcionário ativo na data do pagamento, o que não faz sentido, visto que o premio é referente ao período que trabalhei, inclusive algumas amigas que saíram da empresa receberam esse prêmio, questionei porque uns recebem e outros não, o RH me respondeu que é regra da empresa e que ninguém que saiu da empresa recebeu, então mencionei o nome de pessoas que me autorizaram falar seu nome, pessoas que conheço, que saíram da empresa, e receberam essa premiação depois, o RH só me respondeu que não tenho o direito de receber, eu sinceramente, em consideração aos 9 anos da minha vida dedicados a empresa, a tudo que vivi, não gostaria de partir para uma briga judicial, não gostaria mesmo de ter esse desgaste, mas consultei meu advogado e por ser referente ao tempo que trabalhei, tenho direito sim, ainda mais que outras pessoas receberam, não entendo porque fazer essa diferença entre as pessoas, infelizmente as vezes é necessário se desgastar para ter o seu direito garantido, espero que outros ex-funcionários não passem por isso também, porque eu vou brigar pelo o que é meu de direito.
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Resposta da empresa
06/02/2025 às 14:50
Prezado (a)
A Maccaferri do Brasil segue diretrizes corporativas estabelecidas globalmente para a concessão de determinados benefícios e premiações. No caso específico do prêmio mencionado, ele está vinculado à ferramenta corporativa Maccaferri People Performance (MPP) e seus critérios de elegibilidade são definidos pela Corporação na Itália.
De acordo com essas diretrizes, sua situação não atende aos requisitos necessários para o recebimento da premiação. Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais.
Atenciosamente,
Maccaferri do Brasil
Réplica do consumidor
07/02/2025 às 01:58
Não resolveu.
O que é pior, funcionários que conheço, que também saiu da empresa, recebeu essa mesma premiação, não entendo porque uns recebem e outros não, porque é feito essa diferença entre funcionários.
E se o premio é referente ao período em que trabalhei, não faz sentido eu não receber, se trabalhei e contribui para os resultados.