Reclamação sobre gestão do condomínio: salão de festas, serviços e taxas

Reclamação não resolvida

Não resolvido

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São Paulo - SP

16/09/2025 às 11:07

ID: 227028589

Prezados, bom dia.

Conforme previamente acordado, utilizo este canal para registrar formalmente minhas considerações acerca de pontos críticos relacionados à gestão do empreendimento, especialmente no que tange à utilização do salão de festas e à qualidade dos serviços prestados.
Resido no Condomínio Arapoty há um ano, período no qual observei que, paralelamente ao aumento do valor da taxa condominial, a qualidade dos serviços sofreu significativa queda. Destaco abaixo os principais pontos:
Portaria remota A implementação foi aprovada em assembleia, contudo, o serviço prestado não atende ao padrão esperado. As encomendas frequentemente não são recebidas pelos porteiros, ficando a cargo dos próprios moradores essa tarefa. Tal situação tem me levado, inclusive, a utilizar outro endereço para evitar transtornos.
Iluminação e sistema elétrico As lâmpadas do parquinho possuem amperagem baixa e apresentam falhas recorrentes, assim como as dos halls dos andares, que frequentemente ficam queimadas ou piscando. Sugere-se a realização de revisão elétrica, considerando que tais falhas impactam diretamente no consumo e custo da energia elétrica, tal situação já foi levada à síndica inúmeras vezes, onde é realizado o serviço corretivo e não preventivo.
Portas corta-fogo Moradores dos andares mais baixos relatam que as portas, ao serem soltas, batem com força, gerando incômodo. Já sugeri a instalação de amortecedores compatíveis com as normas regulamentadoras (NRs), mas até o momento nenhuma solução foi implementada.
Lavanderia Apesar de não utilizar o espaço, acompanho os relatos de dificuldades enfrentadas pelos moradores. Um caso recente evidenciou falhas de comunicação e de gestão: diante de um problema relatado, a responsabilidade foi atribuída à marca OMO, que, por sua vez, esclareceu que a falha decorreu de instabilidade na conexão de internet do condomínio, evidenciando a necessidade de análise técnica interna e adequada supervisão do sistema. Embora o software utilizado seja da OMO, as máquinas pertencem ao condomínio, e constatou-se que a cobrança aplicada corresponde ao valor de mercado como se os equipamentos fossem de propriedade da OMO. Tal situação indica a necessidade de ajuste nos valores cobrados, de modo a refletir corretamente a destinação dos recursos do condomínio.
Salão de festas Esta é a questão mais crítica. Desde minha mudança, utilizei o espaço em torno de 7 a 8 vezes. Entretanto, a cada nova reserva surgem regras adicionais, não previstas no Regulamento Interno, aumentando a burocracia e restringindo o uso de um espaço pertencente aos condôminos.
Na última reserva, feita com três meses de antecedência, houve a exigência de lista nominal de convidados a apenas uma hora do evento. Ressalto que o Regulamento Interno não prevê tal obrigatoriedade e que, no aplicativo, este campo consta como opcional.
O episódio gerou transtornos significativos, pois a portaria se recusou a liberar a entrada dos convidados, obrigando-me a recepcioná-los pessoalmente. Entendo que a portaria remota deve se posicionar como prestadora de serviços aos condôminos, e não em atendimento exclusivo às determinações da síndica.
Observa-se ainda que, em diversas ocasiões, a síndica utiliza o salão para eventos gastronômicos, mesmo não sendo condômina residente (não permitido pelo Regulamento Interno). Nestes casos, não há clareza sobre a aplicação de taxas, isenções ou pagamento de horas extras dos funcionários para limpeza pós-evento.
Considerando as melhores práticas de gestão condominial, a utilização do salão deve ser organizada e transparente, de modo a fomentar arrecadação revertida em melhorias para o condomínio, evitando burocratização excessiva ou condutas arbitrárias.
Recomenda-se que, nas datas de reserva pelos condôminos, os recursos arrecadados sejam destinados à limpeza completa do espaço e à disponibilização de portaria física durante o período do evento.
Prestação de contas Foi formalmente solicitada à síndica a apresentação da prestação de contas referente ao período de janeiro/2024 a janeiro/2025, sem que a documentação tenha sido disponibilizada. Em seguida, ocorreu a substituição da administradora, evidenciando lacunas na transparência da gestão. Nos termos do artigo 1.348, inciso VIII, do Código Civil, é dever legal da síndica prestar contas anualmente e sempre que exigido pelos condôminos ou pela assembleia. Ademais, conforme previsto na convenção condominial e no regulamento interno, a apresentação de relatórios financeiros detalhados é obrigatória, devendo contemplar receitas, despesas e destinação dos recursos. Até o presente momento, tal obrigação permanece descumprida, comprometendo a fiscalização adequada da administração.
Academia O projeto original apresentado pela construtora previa a entrega da academia devidamente equipada. Entretanto, os equipamentos foram adquiridos mediante locação pelos próprios condôminos, sem que tenha ficado clara a eventual compensação financeira por parte da VICON. Quando houve o questionamento sobre a devolução ou repasse dos valores, não houve qualquer resposta ou esclarecimento.
Visitas da síndica ao empreendimento Verifica-se que as visitas não são realizadas de forma regular nem previamente comunicadas aos condôminos. Na semana passada, a síndica informou sua presença apenas no momento de chegada, permanecendo das 09h às 12h, período em que a maioria dos condôminos se encontra ausente. A comunicação em caráter emergencial impede o planejamento e acompanhamento adequado por parte dos moradores. Em conformidade com as disposições contratuais e com as boas práticas de gestão condominial, recomenda-se que as visitas sejam periódicas, previamente agendadas e realizadas em horários estratégicos, garantindo transparência, fiscalização efetiva e cumprimento dos deveres administrativos previstos na convenção e no regulamento interno.
Prestadores de serviços e autoridade da síndica Observa-se que os prestadores de serviços têm direcionado sua subordinação prioritariamente à síndica, quando, na realidade, ela também atua na condição de prestadora de serviços. A primazia nas decisões e a autoridade quanto ao uso e gestão das áreas comuns cabem, de fato, ao conjunto dos condôminos, que são os legítimos titulares dos direitos sobre o empreendimento.
Diante dos fatos apresentados, e considerando o impacto direto na qualidade de vida, transparência e segurança no condomínio, cancelei minhas reservas do salão previstas para novembro (aniversário de meu filho) e dezembro (meu aniversário), permanecendo em tratativas com minha advogada para avaliação das medidas cabíveis.
Atenciosamente,

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Consideração final do consumidor

11/11/2025 às 08:59

Após quase dois meses desde o encaminhamento das manifestações referentes à gestão condominial, não houve qualquer resposta por parte da síndica. Somente na data de hoje a mesma apresentou retorno, o qual ocorreu de maneira inadequada, com postura agressiva e impaciente, demonstrando ausência de profissionalismo e falta de disposição para o diálogo construtivo.

Tal conduta evidencia falhas no processo de comunicação e gestão, comprometendo a relação entre representante e condôminos, além de impactar negativamente na convivência e na qualidade de vida dos moradores. Ressalta-se que a falta de transparência e de retorno tempestivo às demandas dos condôminos gera insatisfação e descrédito quanto à condução das responsabilidades condominiais.

Em síntese, a situação reflete um cenário de má gestão e fragilidade na governança condominial, transformando o que deveria representar a realização de um projeto de moradia em uma experiência frustrante e conflituosa.

O problema foi resolvido?

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Nota do atendimento

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