Idosos se prioridade e gestantes falta de respeito.

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Macaé - RJ

26/12/2025 às 07:16

ID: 235845347

O supermercado Machado em Macaé, bairro arueira.
AppLocal
https://applocal.com.br
Supermercado Machado MACAÉ, RJ
Resolver colocar ficha de prioritarios para pessoas com prioridade, mas nao respeitam as fichas pois chamam
Am aleatoriamente os primeiros da fila deixando os prioritarios para seguir a vó Tadeu do atendente que nao é próprio para esse fim e maltratam as pessoas idosas deixando por último chamando sempre os co.uns, isso principalmente no balcão da padaria e açougue. Sem fiscalização ja cheguei em primeiros [Editado pelo Reclame Aqui] último.
Gostaria de u.a ida da fiscalização no local,pois depois que colocaram essa fichas de prioritarios virou um abuso.
Principalmente no balcão da padaria. Já sai de lá e deixei toda mercadoria pois fui maltratado pela atendente no dia 02/12 a tarde. Meu nome ***** tel *****. Sou freguês costumas, .oro no bairro e. Unção fui tão utilizado, tenho 75 anos. Falta de respeito a Lei de.
A principal "lei das pessoas com prioridades" no Brasil é a Lei n 10.048/2000, que garante atendimento prioritário a pessoas com deficiência, idosos (acima de 60 anos), gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo, obesos, pessoas com mobilidade reduzida, com transtorno do espectro autista (TEA) e doadores de sangue (com comprovante), em locais como repartições públicas, bancos e transporte coletivo, visando dignidade e acesso facilitado, com penalidades para descumprimento.Quem tem direito à prioridade (Lei n 10.048/00 e atualizações):Pessoas com Deficiência.Idosos com 60 anos ou mais.Gestantes.Lactantes (mulheres amamentando).Pessoas com Crianças de Colo (acompanhantes).Pessoas Obesas.Pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA).Pessoas com Mobilidade Reduzida.Doadores de Sangue (apresentando comprovante válido).Onde a prioridade se aplica:Repartições públicas e concessionárias de serviços públicos.Instituições financeiras (bancos).Transporte coletivo (reserva de assentos).Locais de atendimento em geral (hospitais, comércio).Prioridade Especial:Maiores de 80 anos: Têm preferência especial sobre os demais idosos em atendimentos de saúde, exceto emergências, conforme a Lei n 13.466/2017.Acompanhantes:A Lei 10.048/00 foi alterada para incluir os acompanhantes de pessoas com deficiência, idosos, gestantes, lactantes, crianças de colo e obesos, para garantir a efetividade do direito.O que é esperado:Atendimento diferenciado e imediato, com serviços individualizados, onde necessário, promovendo respeito e dignidade.Penalidades por descumprimento:Multas para empresas (R(500aR) 2.500, dobradas em reincidência) e sanções administrativas para servidores.L10048A Lei 10.048, de 8 de novembro de 2000, garante atendimento prioritário a pessoas com deficiência, idosos, gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo e ...www.planalto.gov.br.
Gostaria de uma providência mais fiscalização. Pois depois que colocaram essas fichas está havendo desrespeito a Lei, principalnente no balcão fa padaria.
Aco teceu no doa 02/12/2025a tarde as 03:00hs, grosseria e falta de respeito co.igo e outros idosos, deixando a rspera por mais de 26 minutos,chamado apenas fichas comuns. Nao tem atendimento de uma pessoa para prioridade nem uma lógica na chamada. Por isso quero reclamar e pedir fiscalização co .ulta,por estarem desobediente a lei dos prioritário.
Meu nome; ***** tel *****.
Sou freguês costumas e só compro quase sempre ali, mas nunca fui tão humilhado, espero uma providência. 9 mais rápido possível, mande alguém fiscalizar estes acontecimentos de fichas para prioridades.
Agradeço o pronto atendimento.
27_12/2025. Macaé. Rj Arrueira
Supermercado Machado.








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