Cobrança indevida e suspensão de personal trainer sem bacharelado

Não respondida
Taubaté - SP
28/07/2025 às 22:15
ID: 223205951
Prezado,
sou aluno da Machida fight fit (unidade Ananindeua) e tenho o plano regular anual.
Além do plano, pago também pela utilização do personal avulso há quase 1 ano no valor de 400 reais.
A utilização do serviço só é possível com o pagamento dessa taxa de personal.
No mês de Julho, após o pagamento pelo cartão *****, tive a suspensão da utilização do personal por tempo indeterminado, já que foi identificado que ele não apresentava o bacharelado em educação física cadastrado no CREF (Conselho Regional de Educação Física).
A cobrança indevida de um serviço não realizado é considerada prática abusiva pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), e o consumidor tem direito à devolução em dobro do valor pago indevidamente, além de possíveis danos morais
Direito à Repetição do Indébito:
O artigo 42 do CDC garante ao consumidor a devolução em dobro do valor pago indevidamente, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo em casos de engano justificável.
Diante dos fatos narrados, por estar pagando por um serviço de personal (valor de 400 reais) e sendo impedido de utilizar tal serviço (já que o CREF o impediu de exercer), solicito a MACHIDA O cancelamento desse plano e o estorno imediato do serviço pago no cartão final *****.
Já adianto, caso não seja cumprido tal demanda, o requerente procurará os meios legais cabíveis.
respeitosamente