Recisão de contrato com a Marca Mitsubishi

Respondida
Cametá - PA
07/10/2025 às 15:03
ID: 228299917
O referido veículo apresentou inicialmente defeito na turbina e motor na data 08 de
janeiro de 2025 (ambos foram substituídos por peças novas, onde o carro passou 37 dias, que
segundo o Código de Defesa do Consumidor (CDC), se um fabricante ou concessionária não
conseguir sanar um defeito no veículo dentro de 30 dias após a comunicação do problema, o
consumidor tem direito de escolher entre trocar o carro por um novo em perfeitas condições,
devolver o veículo e receber o dinheiro de volta corrigido monetariamente, ou ter um
abatimento proporcional do preço pago), que não foi possível reparar após diversas tentativas
(08 de março teve que trocar da bomba a vácuo pois queimou, deixando a camionete sem
freio 02 dias o reparo; 02 de agosto de 2025, troca do adaptador do eixo balanceador 06 dias
de reparo; 08 de agosto de 2025, ao retirar a camionete da concessionária, apresentou barulho
anormal do motor, tendo que retornar para concessionário no mesmo dia- 01 dia de reparo,
sem diagnóstico dado pela concessionária; 21 de agosto de 2025 foi ao enviado ao Sr. Wilson
Lobato supervisor da oficina- um vídeo onde o carro mostrava aumentar a temperatura
quando o carro estava acima de 150km/h, onde me foi orientado que parasse o veículo e o
encaminhasse para concessionária novamente; 30 de agosto de 2025 foi informado sobre um
barulho anormal vindo do motor, onde foi constatado através de vídeos e fui orientado a chamar
outra vez um guincho para encaminhar o veículo para concessionária, onde o mesmo
permanece até o dia de hoje sem data para retorno; 03 de setembro me foi repassado que a
turbina quebrou e que a fábrica solicitou um diagnóstico interno do motor, onde foi constatado
avarias e que deveria ser trocado todo conjunto (turbina/motor) novamente.
Gostaria de salientar, que este veículo é meu instrumento de trabalho e que por
diversas vezes fui prejudicado financeiramente, assim como prejudiquei pacientes carentes por
não ter como comparecer as Unidades Básica de Saúde (UBSs) que trabalho por ficar atolado
com carro de pequeno porte que consegui emprestado por terceiros ou que me foi concedido
(primeiro um HB20 e por último um POLO) pela fábrica da Mitsubishi. Visto que, trabalho na BR
422 (Trans Cametá) onde se é preciso carro traçado para trafegar em período de chuvas e esse
foi o motivo de ter comprado o referido veículo. Além de transtorno no meu trabalho, existe o
transtorno de estar com minha família em passeio e ficarmos ilhados sem assistência com
crianças.
Diante do exposto, solicito a intervenção do PROCON para que a concessionária MACOM (JC
MARANHÃO COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA BELÉM 02) rescinda o contrato de compra e
venda do referido veículo, com a restituição integral do valor pago.
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Resposta da empresa
14/10/2025 às 11:30
Sr. Rubens, bom dia!
foi acionada a empresa errada, nós vendemos equipamentos para cozinhas industriais.
solicito a exclusão de sua reclamação.