Recusa de Desistência de Compra Notas Fiscais ******* e *******

Resolvido
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15/11/2024 às 09:57
ID: 202099435
Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano
Ver todas ReclamaçõesPrezados,
Gostaria de formalizar a reclamação referente à compra dos materiais descritos nas notas fiscais ******* e *******, que foram recebidos no dia 25/10/*******. Após a análise do projeto, constatamos que não havia interesse em manter as compras dos referidos materiais, motivo pelo qual manifestamos o desejo de desistir da compra no dia 31/10/*******.
Nossa desistência foi formalizada via e-mail enviado para ********* às 15:28 e 15:29, em conformidade com os documentos fiscais, solicitando a devolução dos produtos em sua integralidade.
Além disso, fizemos diversos contatos telefônicos com a empresa, mas em todas as ocasiões fomos informados de que não havia ninguém disponível no setor de vendas para tratar do assunto.
Diante da ausência de resposta, abrimos um chamado para o setor jurídico da nossa Fundação que entrou em contato com a empresa hoje (11/11/*******). No entanto, fomos informados de que a solicitação de desistência não seria acatada de forma amigável, embora realizada dentro do prazo do art. 49 do Código de Defesa do Consumidor.
É importante ressaltar que, conforme o artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor (Lei n 8.*******/90), o consumidor tem o direito de desistir de um contrato de compra e venda no prazo de 7 (sete) dias, contados a partir do recebimento do produto ou serviço, quando a contratação ocorrer fora do estabelecimento comercial, como é o caso de compras realizadas pela internet ou por telefone. Sendo assim, manifestamos nossa insatisfação com a negativa de desistência, pois entendemos que estamos amparados pela legislação vigente.
Diante do exposto, solicitamos o cumprimento do direito de desistência, com a devolução dos valores pagos e a retirada dos materiais no prazo máximo de 7 dias, conforme preceitua o Código de Defesa do Consumidor.
Aguardamos um posicionamento urgente da empresa para resolvermos esta pendência de forma amigável, evitando a necessidade de medidas legais.
Atenciosamente,
Luana Bianca Kohlrausch
Supervisora de Compras
Fundação de Apoio à Universidade do Rio Grande - FAURG
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Consideração final do consumidor
04/11/2025 às 13:03
A FAURG entrou em um acordo extrajudicial com a Macrofoto.
O problema foi resolvido?

Resolvido
Voltaria a fazer negócio
Sim
Nota do atendimento
9