Ônibus semi-leito não às especificações e desconforto na viagem pela Buser

Não respondida
Serra - ES
02/01/2026 às 09:35
ID: 236353713
Prezados,
Venho por meio desta registrar reclamação referente à viagem adquirida pela plataforma Buser, classificada como revenda rodoviária, na qual foi ofertado ônibus do tipo semi-leito, o que não foi cumprido.
O veículo disponibilizado apresentava condições precárias, com espaço reduzido entre as poltronas, ausência das características mínimas de um semi-leito e desconforto relevante, especialmente considerando tratar-se de viagem longa, agravada por paradas excessivas e abusivas, que aumentaram significativamente o tempo de deslocamento e o desgaste físico.
Tal situação configura:
Descumprimento de oferta (art. 30 e 35 do Código de Defesa do Consumidor);
Falha na prestação do serviço (art. 14 do CDC);
Responsabilidade solidária da Buser, que anunciou, intermediou e comercializou o serviço, independentemente de parceria com a empresa rodoviária executora.
Diante do exposto, solicito reembolso proporcional ao serviço não prestado, considerando que o valor pago corresponde a um padrão de conforto que não foi entregue.
Aguardo retorno com solução adequada dentro do prazo legal.
Atenciosamente,
Karen