Reembolso negado por atraso de ônibus superior a 1 hora

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Belo Horizonte - MG

12/12/2025 às 12:18

ID: 234571465

Comprei uma passagem de ônibus e o veículo atrasou mais de 1 hora, o que me impossibilitou de embarcar e me fez buscar outro meio de transporte para conseguir chegar ao destino no horário necessário. Não havia condições de esperar mais.

Ao pedir o reembolso, a empresa informou que só poderia devolver o valor se eu solicitasse com 3 horas de antecedência, o que é totalmente incoerente, já que o atraso foi causado pela própria empresa e não por desistência minha.

O Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90) determina que atraso excessivo configura falha na prestação do serviço, dando direito ao consumidor ao reembolso.

Além disso, a Lei 11.975/2009 garante que, em caso de atraso superior a 1 hora, o passageiro pode escolher entre embarcar em outro veículo ou receber o reembolso imediato, sem ser prejudicado.

Mesmo apresentando essas informações, a empresa se recusou a devolver o valor.

Solicito o reembolso integral da passagem, conforme determina a legislação, e uma solução adequada para este caso de descumprimento claro do serviço contratado.

Aguardo uma resposta da empresa.

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