Descaso da Madeireira Casagrande no pós-venda e vícios ocultos em imóvel

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Florianópolis - SC

02/03/2026 às 15:56

ID: 242093227

Venho registrar minha profunda indignação com o descaso da empresa MADEIREIRA CASAGRANDE (CNPJ *****) no atendimento pós-venda.
Sou proprietário de um imóvel construído por esta empresa (pedido *****) e, após o início da ocupação efetiva, identifiquei graves vícios ocultos: problemas críticos de escoamento na rede de esgoto, falhas na parte elétrica que comprometem a segurança e infiltração severa vinda do telhado, causando degradação de pintura e reboco.
Ao buscar uma solução amigável, a empresa limitou-se a alegar verbalmente o término do prazo de garantia, sem sequer enviar um técnico ao local para realizar uma vistoria ou averiguação dos problemas mencionados.

Essa postura ignora a legislação vigente:

. Código de Defesa do Consumidor (Art. 26, 3): Em se tratando de vício oculto, o prazo decadencial inicia-se no momento em que o defeito se manifesta.

. Código Civil (Art. 618): O empreiteiro responde pela solidez e segurança do trabalho pelo prazo irredutível de 5 anos.

. Jurisprudência do STJ: Uma vez identificado o defeito no prazo de garantia, o proprietário tem até 10 anos para exigir a reparação civil (Art. 205 do CC).

Exijo que a Madeireira Casagrande cumpra sua responsabilidade legal, realize a vistoria técnica e apresente um cronograma imediato de reparos. O descaso atual é inaceitável para uma empresa do setor.

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Resposta da empresa

04/03/2026 às 13:42

Cliente esta exigindo garantia que ja esta fora do prazo, tentamos explicar, mas o mesmo nao aceitou que seu contrato ja expirou a garantia e esta exigindo a mesma, infelizmente nao temos o que fazer.

Réplica do consumidor

04/03/2026 às 18:55

A resposta da empresa é inaceitável e juridicamente infundada. É um equívoco grave da Madeireira Casagrande acreditar que o fim de um prazo contratual arbitrário se sobrepõe à legislação federal brasileira.

Refuto o argumento de 'garantia expirada' pelos seguintes motivos legais que a empresa insiste em ignorar:

1. Vícios Ocultos (Art. 26, 3 do CDC): Os problemas (esgoto, elétrica e infiltração no telhado) são vícios que não eram aparentes na entrega. Segundo a lei, o prazo de garantia para esses casos começa a contar da data em que o defeito é descoberto, e não da data da compra.

2. Solidez e Segurança (Art. 618 do Código Civil): Em construções de imóveis, o empreiteiro responde pela solidez e segurança da obra pelo prazo irredutível de 5 anos. Infiltrações no telhado e falhas elétricas comprometem diretamente a segurança e a estrutura, estando dentro deste prazo legal.

3. Teoria da Vida Útil (STJ): O Superior Tribunal de Justiça entende que a responsabilidade do fornecedor perdura pela 'vida útil' do bem. É irracional esperar que um telhado ou uma rede elétrica durem apenas o curto prazo que a empresa alega em contrato.

O que causa maior estranheza é o total descaso técnico: a empresa afirma que a garantia acabou sem sequer ter enviado um engenheiro ou técnico ao local para verificar se os danos são estruturais (de responsabilidade dela) ou de manutenção.

Reitero meu pedido de vistoria imediata. Caso a empresa mantenha a postura de negação sem análise técnica, a questão será resolvida judicialmente, com pedido de reparação de danos morais e materiais, onde os custos serão certamente mais elevados para a Madeireira.