Trabalho mau executado - (risco na roda traseira MT 09)

Em réplica
Campinas - SP
31/03/2025 às 09:18
ID: 213511281
Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano
Ver todas ReclamaçõesBoa tarde! Na data ***** as ***** da manha fiz a primeira troca de pneu e balanceamento da roda traseira de minha
moto de alta cilindra MT 09 na Madia Motosport concessionaria autorizada Yamaha, não fizeram o serviço de forma correta
e riscaram toda a roda, fui orientado a levar a moto na concessionaria a fazer uma manutenção na roda (pintar, lixar, ilustra)
isso seria uma coisa simples. Pela politica interna da Yamaha eles não pode fazer essa manutenção pois eles trabalham
com peca originais ou seja risco ou quebro tem que trocar por uma peça nova. Como é uma moto de alta cilindrada qualquer
risco faz com que eu perca um grande valor de revenda. Pedi para trocar por uma roda nova ou pagarem o valor da roda
pois eu não quero ter que pintar e perde valor significativo na minha moto eles riscaram a roda por um serviço mal feito tem
que no mínimo me dar outra roda. Abri um chamado no SAC foi perde de tempo pois não dão atenção devida e não
resolvem nada (sempre puxam algo para beneficio da empresa e cliente que se ferra). No dia ***** fui até a loja para tentar resolver e me ofereceram uma pintura onde não aceite por desvalorização da moto por não estar nos padrões originais .. Pela politica na Yamaha só podem fazer trocar por pecas originais - pedi por uma roda nova mas não fui solicitado e fica aqui minha indignação por ser [Editado pelo Reclame Aqui]. Comprei uma moto de alta cilindrada e perdi a confiança na Yamaha e vou fazer de tudo para que eu não sai [Editado pelo Reclame Aqui] e e meu desgaste por uma coisa simples pois a Yamaha tem pecas de reposição e estão oferecendo pintura.
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Resposta da empresa
31/03/2025 às 16:28
Boa tarde Sr. Bruno Dias,
No dia 29 de março de *******, quando o senhor compareceu à nossa loja, nossa equipe conversou com o senhor e ofereceu, como solução, a pintura da roda do seu veículo. Estamos à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas caso seja necessário.
Atenciosamente,
MadiaMotosport
Réplica do consumidor
31/03/2025 às 16:50
Eu não aceitei, pois uma roda pintada vai fazer meu bem perde o valor se fosse uma roda com pintura original.
Pela ética da Yamaha existe pecas novas no estoque para fazer a reposição por uma original.
O mínimo que quero é roda nova.
Perdi a total confiança na marca YAMAHA pois isso não é conduta da marca e erro de risca a roda foi da loja e que arquem com o prejuízo.
Réplica do consumidor
10/04/2025 às 16:16
Atualização: Entrei com processo no PROCON.
PROCON de prazo até 2/04/******* para concessionaria resolver.
Seguirei até o fim por meus direitos.
Réplica do consumidor
10/04/2025 às 16:17
Atualização da data que o PROCON deu para solucionar o meu problema 22/04/*******
Réplica do consumidor
22/04/2025 às 10:35
Atualização: 22/04/*******. - tentei ligar para ouvidoria Yamaha desde o dia 16/04/*******, encaminham para o SAC sendo que ja tenho protocolo e ja fui até loja para resolver acaba virando um loop de atendimento e cai no mesmo a empresa querendo dar um pintura.
Estou aguardando um posicionamento sobre a roda nova e tanto a loja (concessionaria ) como própria empresa YAMAHA - NÃO DA ATENÇÃO AO CDC art 18 (Sendo lei federal).
Acredito que não seja de interesse da loja ou da própria Yamaha enfrentar ação judicial.
Réplica do consumidor
22/04/2025 às 10:37
Art. 18 da Lei n 8.******* | Código de Defesa do Consumidor, de 11 de setembro de *******
Texto compilado
LEGISLAÇÅO
Art. 18 da Lei n 8.******* | Código de Defesa do Consumidor, de 11 de setembro de *******
Texto compilado
Dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências.
Art. 18. Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com a indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas.
1 Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:
I - a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;
II - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;
III - o abatimento proporcional do preço.
2 Poderão as partes convencionar a redução ou ampliação do prazo previsto no parágrafo anterior, não podendo ser inferior a sete nem superior a cento e oitenta dias. Nos contratos de adesão, a cláusula de prazo deverá ser convencionada em separado, por meio de manifestação expressa do consumidor.
3 O consumidor poderá fazer uso imediato das alternativas do 1 deste artigo sempre que, em razão da extensão do vício, a substituição das partes viciadas puder comprometer a qualidade ou características do produto, diminuir-lhe o valor ou se tratar de produto essencial.
4 Tendo o consumidor optado pela alternativa do inciso I do 1 deste artigo, e não sendo possível a substituição do bem, poderá haver substituição por outro de espécie, marca ou modelo diversos, mediante complementação ou restituição de eventual diferença de preço, sem prejuízo do disposto nos incisos II e III do 1 deste artigo.
5 No caso de fornecimento de produtos in natura, será responsável perante o consumidor o fornecedor imediato, exceto quando identificado claramente seu produtor.
6 São impróprios ao uso e consumo:
I - os produtos cujos prazos de validade estejam vencidos;
II - os produtos deteriorados, alterados, adulterados, avariados, falsificados, corrompidos, [Editado pelo Reclame Aqui], nocivos à vida ou à saúde, perigosos ou, ainda, aqueles em desacordo com as normas regulamentares de fabricação, distribuição ou apresentação;
III - os produtos que, por qualquer motivo, se revelem inadequados ao fim a que se destinam.