Descumprimento de contrato de locação de vestido de debutante e pedido de reembolso

Respondida
São Paulo - SP
30/09/2025 às 10:42
ID: 228146127
Descumprimento de contrato de locação de vestido de debutante Pedido de reembolso
Mensagem:
No dia 10/08/2024 firmei o Contrato de Locação n ***** com a empresa Madison Dress Vestidos de Noivas Ltda (CNPJ *****, *****, *****, *****/SP), para locação de um vestido de debutante, no valor de R$ 5.000,00, já pago integralmente.
No contrato, a Cláusula 11 estabelece que, caso o vestido apresente inadequações, a empresa deve providenciar a substituição do traje ou devolver integralmente o valor pago.
Entretanto, no momento da retirada, o vestido não estava nas mesmas condições da última prova, encontrava-se inadequado e, mesmo após várias solicitações, nenhuma outra opção foi apresentada pela empresa.
O problema gerou constrangimento e sofrimento para minha filha, que é a debutante, principalmente pela proximidade da festa (03/10/2025) e do ensaio fotográfico (30/09/2025), já agendado e pago, cujo não comparecimento ocasionará a perda da data e dos valores investidos.
Diante do descumprimento contratual, solicitei o reembolso do valor pago (R$ 5.000,00), mas até o momento não obtive nenhuma solução por parte da empresa.
Peço providências imediatas, com a devolução integral do valor, conforme previsto em contrato, a fim de evitar maiores prejuízos.
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Resposta da empresa
01/10/2025 às 18:43
Prezado, Senhor Eduardo D' Avello Ferrara,
Agradecemos o registro de sua manifestação em nosso canal de relacionamento no Reclame Aqui. A Madison Dress Vestidos de Noivas Ltda, preza pela transparência e satisfação de suas clientes, atuando sempre em estrita conformidade com o que é acordado em contrato e com o Código de Defesa do Consumidor. Tomamos ciência do teor de sua reclamação, mas discordamos veementemente das alegações apresentadas, uma vez que elas não possuem amparo contratual nem legal.
O Instrumento Particular de CONTRATO DE LOCAÇÃO NOIVAS DEBUTANTES E FESTAS, foi assinado em 10/08/*******, referente a locação de 2 vestidos de debutante; todas as cláusulas e condições estabelecidas foram aceitas integralmente pelo Contratante.
A solicitação feita nesta reclamação, qual seja, a devolução integral do valor, extrapolam as cláusulas contratuais (especificamente a Cláusula 11) no qual, é clara sobre as obrigações legais da Madison Dress Vestidos de Noivas Ltda.
Lamentamos a sua desistência, mas é importante esclarecer que, conforme previsto no Contrato de Locação, o processo de locação já havia sido iniciado, com a escolha dos dois vestidos e a solicitação e execução de ajustes personalizados (prova, medição e costuras) para a sua filha. Esses ajustes representam a prestação de serviços já realizado por nossa equipe e geram custos de mão de obra.
Desta forma, e em estrito cumprimento à Clausula 11, do nosso contrato que trata de cancelamento, o valor integral não poderá ser restituído. E, ressaltamos que, a empresa cumpriu integralmente com o Contrato de Prestação de Serviços, o produto nas condições e prazos acordados.
Por último, mas não menos importante, não há fundamentos para tal exigências apresentadas, que buscam impor à Madison Dress Vestidos de Noivas Ltda, responsabilidades não assumidas e que configuram enriquecimento ilícito por parte do Contratante.
A, Madison Dress Vestidos de Noivas Ltda, permanece aberta para reanálise do caso estritamente nos pontos previstos em contrato, em especial às solicitações dos ajustes dos vestidos, demonstrando nossa boa-fé e compromisso com o pós-venda dentro dos limites contratuais.
Informamos que qualquer nova comunicação sobre o assunto deverá ser feita por escrito, através de nossos canais oficiais de atendimento, para que possamos manter o registro formal.
Colocamo-nos à disposição para dirimir quaisquer dúvidas dentro do escopo do contrato firmado.
Atenciosamente,
Karina Cortizo Pereira - Madison Dress Vestidos de Noivas Ltda