Cobrança de multa desproporcional em distrato de lote e demora no retorno da diretoria

Respondida
Parnaíba - PI
14/05/2026 às 10:34
ID: 248624835
Fiz a compra de um lote, porém não irei permanecer na cidade e pedi o distrato do contrato com menos de 12 meses. Fui informado pelo colaborador ***** sobre a cobrança de 10% do valor do contrato como multa e que não tenho direito a nenhum estorno do que paguei, porem esse valor supera o valor que já paguei. Paguei R$ 4.354,81 e estão me multado em R$ 7.820,47. Entendo a existência da Lei do Distrato art 32., porem ela diverge do código de defesa do consumidor sendo uma cobrança desproporcional. Assim essa condição destoa da Lei n 8.078/90 especialmente os art 6, inciso V, 39, inciso V, e 51 inciso IV, onde deixam claro que cobranças abusivas tornam-se irregulares. "1, III, são consideradas abusivas cláusulas que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada ou que imponham obrigação excessivamente onerosa."
Além do mais a Lei Federal N 13786/2018 rege:
Art. 67-A . Em caso de desfazimento do contrato celebrado exclusivamente com o incorporador, mediante distrato ou resolução por inadimplemento absoluto de obrigação do adquirente, este fará jus à restituição das quantias que houver pago diretamente ao incorporador, atualizadas com base no índice contratualmente estabelecido para a correção monetária das parcelas do preço do imóvel, delas deduzidas, cumulativamente:
I - a integralidade da comissão de corretagem;
II - a pena convencional, que não poderá exceder a 25% (vinte e cinco por cento) da quantia paga.
Agora só dizem para esperar a diretoria que eles entrarão em contato e informam e que não conseguem estipular um prazo para a diretoria entrar em contrato comigo.
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Resposta da empresa
19/05/2026 às 17:53
Olá, Sr. Teodomiro
Recebemos sua manifestação e compreendemos suas considerações quanto ao pedido de distrato e aos valores informados.
Esclarecemos que as condições de rescisão são analisadas com transparência, com base no contrato firmado, nos pagamentos efetivamente realizados e nas disposições legais e contratuais aplicáveis ao caso, observada a Lei n 13.786/2018, especialmente o art. 32-A.
Informamos que sua solicitação será tratada internamente pelos setores responsáveis, que farão a análise pertinente e, posteriormente, entrarão em contato para prestar os devidos esclarecimentos.
Permanecemos à disposição.
Atenciosamente,
SAC,
Mãe Rainha Urbanismo.